Portaria n.º 1130/97 — Actualiza as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias. Revoga a Portaria n.º 6/95, de 5 de…

Tipo Portaria
Publicação 1997-11-07
Última atualização 2000-11-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-11-16, Portaria n.º 1089/2000 — Fixa as tarifas para realização das inspecções periódicas e das …

Actualiza as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias. Revoga a Portaria n.º 6/95, de 5 de Janeiro

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, prevê que as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias sejam fixadas anualmente. As tarifas actualmente em vigor foram fixadas há cerca de dois anos, através da Portaria n.º 6/95, de 5 de Janeiro, pelo que, tendo em conta esse facto, importa proceder à respectiva actualização.

Por outro lado, os veículos acidentados, com consequente afectação da estrutura principal ou dos sistemas de suspensão, direcção ou travagem, estão sujeitos a inspecção, desde a entrada em vigor da Portaria n.º 117-A/96, de 15 de Abril, não tendo, até agora, sido fixadas as tarifas aplicáveis a estes casos. Do mesmo modo se aproveita para fixar as tarifas devidas pela realização de inspecções para efeitos de atribuição de novas matrículas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, o seguinte:

1.º Os preços máximos devidos pela realização de inspecções e reinspecções obrigatórias de veículos são os constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 6/95, de 5 de Janeiro.

Ministérios da Administração Interna e da Economia.

Assinada em 9 de Outubro de 1997.

Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

TABELA

Preços das inspecções e reinspecções obrigatórias

Escudos

Inspecções periódicas:

Ligeiros ... 3700

Pesados ... 5500

Reboques e semi-reboques ... 3700

Para nova matrícula ... 11100

Acidentados ... 14800

Reinspecções:

Ligeiros ... 2200

Pesados ... 3300

Reboques e semi-reboques ... 2200

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