Portaria n.º 1246/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo…

Tipo Portaria
Publicação 1997-12-18
Última atualização 2007-01-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2007-01-05, Portaria n.º 27/2007 — Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógã…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, município de Montemor-o-Novo

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de 18 de Dezembro

Pela Portaria n.º 544-B/96, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGF), concessionada pela Portaria n.º 751/90, de 28 de Agosto, à Cooperativa de Regantes do Lavre, C. R. L.

Verificou-se entretanto erro nos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 544-B/96, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 544-B/96 passem a ter a seguinte redacção:

«1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo n.º 320-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 3554,80 ha.

3.º A Cooperativa de Regantes do Lavre, C. R. L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a legalizar o alojamento particular no prazo de 30 dias, a proceder à introdução, no prazo de oito meses, no pavilhão de caça, sito no Monte do Azinhalinho, das alterações e equipamentos determinados pela Direcção-Geral do Turismo e a legalizar, no mesmo prazo, o alojamento existente na zona de caça turística».

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 24 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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