Lei n.º 127-A/97 — Grandes Opções do Plano Nacional para 1998
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano Nacional para 1998
instituição e entrada em funcionamento do Conselho Nacional de Ambiente, órgão recentemente criado, de consulta e concertação do Ministério com os parceiros sociais desta área;
será promovida a revisão e actualização do Plano Nacional de Política do Ambiente;
dar-se-á início aos trabalhos de elaboração do 2.º Livro Branco do Ambiente;
a aprovação da nova lei orgânica do Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB), na sequência da aprovação da Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, virá tornar mais adequada a estrutura do Instituto ao crescimento de actividades verificado em 1996 e 1997, bem como reforçar a sua intervenção na promoção do direito à informação em matéria de ambiente e no atendimento aos cidadãos lesados por danos ambientais. Para o efeito é intenção do Ministério promover protocolos de colaboração com a Comissão para o Acesso aos Documentos da Administração e com o Provedor de Justiça. Este reforço de intervenção passará igualmente pela instalação dos serviços de atendimento ao cidadão e às organizações não governamentais no palacete da Lapa, propriedade do IPAMB desde 1990 mas cuja recuperação só se concretizou em 1997.
No domínio da educação ambiental prosseguir-se-á, no âmbito do Protocolo entre os Ministérios da Educação e do Ambiente, o apoio e acompanhamento de projectos de educação ambiental nas escolas dos ensinos infantil, básico, secundário e profissional. O Ministério do Ambiente promoverá ainda, a nível nacional, acções de acompanhamento e formação da rede mundial de escolas «Globe».
Em 1998 será instalada a rede nacional de Ecotecas - centros polivalentes de informação e educação ambiental geridos em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e/ou com autarquias - iniciada em 1997.
No âmbito do Protocolo entre os Ministérios para a Qualificação e o Emprego e do Ambiente, prosseguirá a execução do Plano de Formação na área do Ambiente, como objectivo de promover a criação e a requalificação do emprego, e que deverá envolver em 1998 cerca de 1200 formandos. Este Plano de Formação, coordenado pelo IPAMB, conta com o envolvimento activo dos diversos serviços do Ministério, bem como das empresas tuteladas. Ainda no âmbito da formação o Ministério do Ambiente, através do IPAMB, pretende reforçar a sua acção ao nível da Administração Pública. Para 1998 está previsto o início da construção de um Centro de Formação Profissional vocacionado não apenas para acções de formação externa mas também para acções destinadas aos funcionários do Ministério e a bolseiros dos países de expressão portuguesa.
5.ª OPÇÃO - RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, REFORÇAR A SEGURANÇA DOS CIDADÃOS, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO.
Justiça e segurança
Justiça
Administração interna
Regiões Autónomas
Regionalização
Reforma da Administração Pública
Comunicação Social e Direito à Informação
Sistema Estatístico
JUSTIÇA E SEGURANÇA
JUSTIÇA
Enquadramento e Avaliação
Nas Grandes Opções do Plano para o ano de 1997 efectuou-se o enquadramento da situação da Justiça, reflexão indispensável para o enunciado das opções de política a acolher e para as respectivas medidas a executar.
Não se trata de mero lugar comum reconhecer que as mudanças na área da Justiça ocorrem lentamente, sob o efeito do contrapeso da inércia, de atitudes muitas vezes emocionais de resistência ou de temor pela novidade, da defesa instintiva do quadro normativo, de rotinas que perduraram, através dos tempos, insensíveis aos desafios e às exigências das transformações sociais e da consagração dos chamados direitos de segunda e de terceira geração. É assim entre nós, como é assim um pouco por toda a parte.
Essa lentidão não transporta, apenas, uma carga negativa, exprimindo a consciência de que os abalos, as mutações profundas em área de tão grande sensibilidade, em que se joga o que é essencial no domínio dos direitos fundamentais, têm normalmente efeitos perversos. Por outro lado, correm o risco do insucesso as modificações de fundo que não sejam assimiláveis ou que não obtenham a adesão dos operadores judiciários.
Mau grado o que se deixa dito, é positivo salientar que se não confirmaram os receios de alguns pela profunda Reforma introduzida no Processo Civil, em vigor desde 1 de Janeiro de 1997, reforma de que se colhem dados satisfatórios quanto à sua concretização. Como seu complemento, é consensual o progresso que, na simplificação e na desburocratização, adveio do novo Código das Custas Judiciais, de vigência contemporânea com a da mencionada Reforma, diploma que eliminou desvios ao princípio da causalidade na responsabilidade pelo pagamento das custas, do mesmo modo que viabilizou importantes ganhos de tempo na tramitação dos processos, em especial pela adopção, como regra, de uma única contagem dos processos, a realizar somente após o trânsito em julgado da decisão final. Ainda na linha da remoção de obstáculos ao normal andamento da lide, tem-se revelado altamente benéfico o novo regime de tramitação do incidente de apoio judiciário.
Na zona nobre do Processo Penal, hoje causa de desprestígio da administração da Justiça, em especial pelos sucessivos adiamentos das audiências de julgamento por falta de comparência dos arguidos, depositam-se fundadas esperanças na Revisão do Código de Processo Penal, antecedida e acompanhada das indispensáveis alterações em áreas com ele conexas, como sejam as das perícias médico-legais e do registo criminal (a primeira já aprovada e a segunda presente na Assembleia da República aguardando discussão).
Criada e posta em funcionamento a 2.ª instância da jurisdição administrativa e fiscal, pelo Tribunal Central Administrativo, cabe dotá-la de uma orgânica actualizada, e de uma nova lei de processo mais simples e mais racional, e que responda às necessidades actuais em matéria dos direitos dos cidadãos perante a administração.
Igualmente se reconhece a necessidade de intervir na jurisdição laboral, pela Revisão do Código de Processo do Trabalho, na senda inspiradora da Reforma do Processo Civil, a da simplificação e a da desburocratização, particularmente reclamadas em matéria que se prende com a defesa de direitos dos trabalhadores, por via de regra a parte mais desprotegida, e da sua efectiva execução em tempo útil.
Enfim, nestas, como em todas as áreas da responsabilidade do Ministério da Justiça, há que recuperar atrasos no domínio da utilização das modernas tecnologias, lançadas que estão as linhas orientadoras de uma política de informatização, quer pelo aperfeiçoamento das bases de dados, quer pela concepção e experimentação de programas de informática de gestão processual, pela primeira vez se tendo adoptado, depois de longos meses de trabalho, envolvendo os vários intervenientes, um plano geral e operacional para o conjunto do sistema judiciário.
No que respeita à área dos registos e do notariado feita a revisão do Registo Civil, e já praticamente pronta a do sistema de identificação civil, seguir-se-á a do registo predial e de bens móveis, sempre com o sentido da sua simplificação e no interesse dos respectivos utentes.
Conta-se terminar todos os estudos e projectos relativos à reorganização do Notariado até fins de 1997, sendo então possível, depois da discussão pública, poder seguramente encetar a revisão global do seu Estatuto, no sentido da sua modernização e aproximando-o da generalidade dos notariados europeus.
Durante o ano de 1997 deram-se passos decisivos para a melhoria do sistema prisional e da reinserção social que continuarão em 1998, com a revisão de regimes que constituem a base de funcionamento desses sectores e com o reforço de reabilitação e reconstrução da quase totalidade das suas instalações, ultrapassando assim a grave crise que o Governo foi confrontado a seguir à sua posse.
Um conjunto de alterações e reformas de fundo já apresentadas na Assembleia da República durante o ano de 1997 (Saúde Mental, Medicina Legal, Lei do Cheque, Identificação Criminal, Lei Orgânica do Ministério Público e dos Assessores Judiciais), reformas essas já aprovadas ou que se espera venham a ser aprovadas na sessão legislativa de 1997/98 e que conjuntamente com outras reformas em preparação que adiante se enunciam, deverão conduzir o sector da Justiça à sua necessária e urgente modernização, quer no domínio legislativo, quer nas infra-estruturas e métodos de trabalho.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Para o ano de 1998 elegem-se, como mais relevantes, os seguintes objectivos de política de Justiça, na sua mais ampla acepção:
alterar os mecanismos de organização judiciária, adaptando-a às necessidades de uma Justiça mais célere, mais eficaz e próxima dos cidadãos;
rever e acompanhar a execução dos modelos de formação de magistrados e de funcionários de Justiça;
acompanhar o regime experimental de assessoria aos magistrados judiciais e do Ministério Público;
prosseguir a reforma do processo civil e acompanhar o início de execução da reforma do processo penal e outras reformas introduzidas no sistema penal;
acompanhar a entrada em execução da nova Lei Orgânica do Ministério Público;
continuar o esforço de recuperação do parque judiciário, bem como das instalações dos registos e notariado;
reforçar e modernizar os meios afectos à investigação criminal e ao combate à criminalidade;
alterar o direito de menores e o que regula a execução de penas privativas de liberdade, em consequência das conclusões da Comissão para a Reforma do Sistema de Execução de Penas e Medidas;
continuar o esforço de melhoria das condições de execução das penas privativas de liberdade, quer pelo aumento da capacidade de lotação do sistema prisional, quer pela criação de condições que propiciem a reinserção social dos detidos com melhoria das condições de habitabilidade de alguns dos estabelecimentos existentes;
criar condições para maior aplicação de medidas e penas alternativas à prisão, nomeadamente prestação de trabalho a favor da comunidade e melhorar as condições de execução, em instituições de medidas aplicadas a menores;
iniciar a discussão pública dos diplomas relativos à privatização do notariado, com vista à aprovação e execução da respectiva reforma;
intensificar a formação e a utilização de novas tecnologias nas conservatórias, nos cartórios notariais e na emissão do Bilhete de Identidade;
prosseguir e acompanhar as actividades relacionadas com a estrutura de concertação permanente dos Acordos de Schengen e dos procedimentos de cooperação judiciária internacional em matéria penal;
continuar e reforçar os programas de cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa.
É objectivo para 1998, designadamente, a concretização das seguintes medidas:
apresentação e discussão de nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, em vias de conclusão, bem como do seu diploma regulamentar, que adeqúe às necessidades sentidas a organização dos tribunais judiciais;
reestruturação da lei orgânica das secretarias judiciais, com idêntico objectivo;
revisão do modelo de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, resultante de nova Lei Orgânica do Centro de Estudos Judiciários, com acento tónico na preparação dos auditores de justiça para a realidade judiciária em que terão de intervir após o período de formação;
reforço das acções de formação inicial e de formação permanente dos oficiais de justiça, através do respectivo Centro de Formação e de actividades descentralizadas;
revisão global, no âmbito da continuação da Reforma do Processo Civil, do processo de execução;
simplificação, em diploma intercalar, do processo de execução para pagamento de quantia certa até determinado montante, com extensão do processo sumário de execução às acções baseadas em qualquer título executivo;
alargamento do processo de injunção, convertendo-o progressivamente de facultativo em obrigatório para as acções até determinado montante, com limitação da intervenção judicial aos casos em que tenha sido deduzida oposição;
criação normalizada de modelos-tipo de petição inicial em especial no que respeita às acções que tenham por objecto obrigações pecuniárias;
acompanhamento da Reforma do Código de Processo Penal, designadamente das medidas de aceleração e simplificação do tratamento da pequena e média criminalidade;
aprovação da nova lei orgânica dos tribunais administrativos e fiscais e do novo regime do contencioso administrativo;
acompanhamento da aplicação do novo regime de emissão de cheques sem provisão;
implantação, nos termos do Código das Custas Judiciais, do pagamento de quaisquer quantias em todo o país, por sistema multibanco ou por terminais de pagamento automático, bem como da possibilidade desse pagamento em qualquer agência da Caixa Geral de Depósitos;
continuação da execução do plano de informatização do sistema judiciário;
aperfeiçoamento e simplificação do sistema de acesso à informação jurídica e judiciária, depois da sua introdução, já iniciada, via Internet;
conclusão dos edifícios dos tribunais judiciais de Alenquer, Cascais, Coruche, Fundão, Loures, Marinha Grande, Meda, Portimão, Seia, Vila Nova de Cerveira e Vila Real de Santo António;
reinício da construção dos edifícios dos tribunais de Matosinhos e de S. João da Madeira (empreitadas que haviam sido rescindidas);
início da construção dos edifícios dos tribunais de Condeixa-a-Nova, Entroncamento, Mértola, Portel, Serpa e Vale de Cambra.
continuação da construção do edifício do tribunal judicial do Barreiro;
continuação do reforço e da modernização dos meios afectos à investigação criminal e ao combate da criminalidade violenta, do narcotráfico, da criminalidade organizada, da corrupção e da criminalidade económico-financeira;
revisão da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, em que, além do mais, se contemple a concretização da sua implantação geográfica, com vista à progressiva cobertura de todo o território nacional;
alteração do direito de execução de penas privativas da liberdade;
continuação da execução do plano de obras do sistema prisional, designadamente nos estabelecimentos da Carregueira, Linhó e São José de Viseu;
início das obras da prisão feminina de Santa Cruz do Bispo;
prosseguimento dos programas de criação de novas estruturas de saúde no sistema prisional, especialmente de enfermarias e instalações para tratamento da toxicodependência e das doenças mentais;
revisão da Organização Tutelar de Menores;
continuar a execução do plano de obras nos colégios de acolhimento, educação e formação de menores;
acompanhamento, em articulação com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, do novo regime jurídico da adopção e dos regimes aplicáveis aos menores em risco;
implantação do Serviço Público de Mediação Familiar, em articulação com a Ordem dos Advogados;
instituição do novo modelo de formação de conservadores e notários;
revisão do Código do Registo Predial e aprovação do Código do Registo de Bens Móveis;
reformulação do registo criminal, com simplificação de procedimentos e redefinição do seu objecto;
constituição de uma rede nacional informatizada, com emissão de documento único que substitua os actuais títulos de registo do veículo e da sua propriedade;
criação progressiva de uma rede nacional informatizada do registo comercial, interligando o Registo Nacional das Pessoas Colectivas e as conservatórias do Registo Comercial;
aprovação de alterações ao Código do Registo Predial no sentido da sua simplificação e celeridade;
introdução do novo modelo de bilhete de identidade reforçando a sua autenticidade;
entrada em funcionamento de novas conservatórias do Registo Predial em Alverca, Agualva-Cacém, Calheta, Câmara de Lobos, Castro Verde, Ferreira do Zêzere, Marvão, Ribeira Brava, Santana e Vila do Bispo;
reestruturação dos Institutos de Medicina Legal, assim como continuação de celebração de protocolos com o Ministério da Saúde para criação de novos gabinetes médico-legais;
nova configuração orgânica do Instituto Nacional de Criminologia com a criação do Conselho Superior de Assuntos Criminais, que superintenderá nas acções de investigação científica na área da política criminal;
continuação dos trabalhos do Observatório Permanente de Justiça;
realização da VII Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa;
continuação da execução dos planos de cooperação em assuntos de Justiça, com os países africanos de língua oficial portuguesa;
Realização da Conferência de Ministros da Justiça dos Países Ibero-Americanos.
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Enquadramento e Avaliação
Durante o período já decorrido da legislatura, em função do diagnóstico efectuado e prioridades assumidas, foi encetado um processo de modernização e reforço da capacidade de resposta no domínio da segurança e da protecção dos cidadãos.
Os défices verificados na esfera dos recursos humanos na área das forças de segurança foram enfrentados através duma opção sustentada no sentido da renovação, qualificação e disponibilização de efectivos, que se traduziu no acentuado aumento da capacidade de formação. Esta opção foi também concretizada com o lançamento de um programa de actualização da formação, enquanto se promoveu e concluiu um processo de avaliação do ensino que criou as condições para uma intervenção subsequente mais profunda no sector.
A situação constatada no domínio das instalações e equipamentos das forças e serviços de segurança justificou a prioridade conferida à sua renovação, reforço e modernização, bem traduzida nas opções de investimento para 1997, a que se dá agora a necessária continuidade.
Por sua vez, a promoção da qualidade da acção policial foi prosseguida através de acções específicas e da criação de condições para o incremento da acção inspectiva, bem como mediante o lançamento de programas especiais de policiamento. Foram desencadeadas reformas institucionais no sentido de uma maior aproximação aos padrões europeus, com perspectivas que a revisão constitucional concluída permitirá alargar e aprofundar.
Conferida prioridade, numa primeira fase, à regularização da situação de imigrantes ilegais, condicionadora da sua inserção na sociedade portuguesa, foram promovidas iniciativas legislativas em áreas onde se justificam aperfeiçoamentos (asilo, entrada, saída e permanência de estrangeiros) e reforçados os meios à disposição do serviço de segurança responsável pelo sector.
No domínio da protecção civil e bombeiros, foi desenvolvida a capacidade de resposta, reestruturados serviços no sentido de lhes conferir maior funcionalidade e reformulado o dispositivo de prevenção e combate aos incêndios florestais, com vista a uma maior racionalidade e eficácia. A opção no sentido de privilegiar a prevenção e a vigilância traduziu-se já em resultados encorajadores.
Na área da segurança rodoviária, promoveu-se uma actuação integrada - da prevenção, a todos os níveis, à intervenção fiscalizadora e sancionatória - que teve expressão seja na criação do Conselho Superior de Segurança Rodoviária e na aprovação do PISER (Plano Integrado de Segurança Rodoviária), seja na revisão do Código da Estrada e nas intervenções verificadas na esfera do ensino e dos exames de condução.
No domínio eleitoral, para além de desencadeadas as modificações legislativas conducentes ao alargamento a cidadãos estrangeiros da possibilidade de participação em eleições autárquicas, foi promovida, mediante concurso, a realização de um estudo aprofundado visando a modernização e reforma do recenseamento eleitoral, cujos resultados permitem alicerçar opções de fundo numa matéria de profundas implicações.
Nesta, como noutras áreas - nomeadamente a da participação dos municípios no esforço tendente à garantia da tranquilidade pública - a recente revisão constitucional veio impor, nalguns casos, e permitir, noutros, várias iniciativas legislativas, de adequação e de desenvolvimento das suas virtualidades, em função das alterações introduzidas.
Na esfera do relacionamento externo, para além da intensificação das acções de cooperação com os países africanos de expressão portuguesa e da participação nas estruturas de Schengen (de que coube a Portugal assegurar a presidência no 1.º semestre de 1997) e da União Europeia, merece destaque a realização em Lisboa da 1.ª Conferência dos Ministros responsáveis pela segurança da CPLP, pelas perspectivas de cooperação multilateral que veio abrir para o futuro em áreas novas (controlo de fluxos humanos, combate à imigração clandestina e à criminalidade organizada).
Neste contexto, as grandes linhas da actividade a desenvolver asseguram, por um lado, sequência e aprofundamento ao que foram as opções definidas para 1997 e, por outro lado, dão expressão a aspectos do Programa de Governo que não tinham ainda reunido condições de concretização.
Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadão e promover a reforma gradual das instituições, são as orientações que continuam a identificar as finalidades da acção governativa no sector.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Assim, constituirão objectivos e medidas para 1998:
a actualização do modelo policial português através de um acréscimo ponderado da participação dos municípios, mediante a ampliação das competências das polícias municipais, no âmbito do novo enquadramento constitucional, e a implementação dos conselhos de segurança, conjugado com a concretização das reformas orgânicas já desencadeadas;
a prossecução da renovação e a disponibilização de mais efectivos para funções de segurança, quer através do incremento da formação de novos elementos, quer de medidas de racionalização da gestão dos actuais meios humanos;
a generalização dos programas de formação contínua, por forma a atingir o conjunto dos efectivos das forças de segurança, em conjugação com a introdução de aperfeiçoamentos institucionais e curriculares quer na preparação básica, quer a nível superior, na sequência do processo de avaliação levado a cabo;
a aceleração do processo de renovação e beneficiação de instalações e equipamento, com especial incidência nos meios de transporte, comunicações e informática; para além das novas construções de harmonia com o plano em execução, será lançado um programa de beneficiação e valorização de instalações degradadas; concretizar-se-á a aquisição de lanchas rápidas para o reforço do controlo da fronteira marítima e de sistemas de transmissões, sendo prosseguido o programa de modernização do parque automóvel;
a promoção de novos programas de policiamento de proximidade, orientados para áreas e sectores específicos e a expansão e consolidação de programas já lançados, respeitantes à segurança das escolas e idosos;
a melhoria do relacionamento entre instituições de segurança e cidadãos através de inovações nos sistemas de atendimento e processamento de queixas, a introduzir em áreas críticas, e também no domínio do aconselhamento e apoio às vítimas, bem como no desenvolvimento de relações mais eficazes de comunicação com diversos sectores da população;
o incremento, numa perspectiva não só de observância da legalidade como de promoção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, da acção inspectiva e fiscalizadora, quer nas organizações públicas quer nas organizações privadas sujeitas a tal acção (nomeadamente, na esfera da segurança privada);
o lançamento, na sequência do estudo realizado em 1997, dum programa de actualização e modernização do recenseamento eleitoral e de iniciativas, visando a adequação da legislação ordinária às novas regras constitucionais, nomeadamente em matéria de referendo, leis eleitorais e recenseamento;
a modernização dos serviços de imigração e fronteiras, tendo em conta as novas exigências decorrentes do processo de construção da União Europeia, com a informatização plena dos serviços e a automatização das autorizações de residência e da sua renovação;
o reforço do controlo da fronteira externa e do combate à imigração clandestina e adopção de programas de incentivo ao retorno voluntário, no âmbito do acordo geral de cooperação com a OIM;
o aperfeiçoamento, a expansão e a modernização dos sistemas de formação inicial e permanente dos bombeiros, tendo em vista a melhoria da capacidade de resposta e a autoprotecção; será prosseguido o esforço de investimento no sistema de prevenção e vigilância de fogos florestais, que será também objecto de uma reforma da sua estrutura institucional, visando garantir e melhorar os resultados que têm vindo a ser conseguidos de forma sustentada;
a prossecução do combate à sinistralidade rodoviária, com a aplicação, com fiscalização reforçada, da nova disciplina do Código da Estrada, e, para além da execução dos programas no âmbito do PISER, a implementação de um dispositivo excepcional de prevenção e fiscalização, que permita fazer frente ao previsível aumento de tráfego resultante da realização da EXPO 98; a modernização da Direcção-Geral de Viação será prosseguida no plano das instalações, dos equipamentos, da descentralização administrativa e de simplificação de procedimentos administrativos, designadamente pela emissão de um novo modelo de carta de condução e pela criação de um documento único de identificação e registo de propriedade dos veículos;
o lançamento de um estudo sobre riscos sísmicos e desenvolvimento de planos de emergência para prevenção e minimização dos seus efeitos;
a melhoria da capacidade de participação e resposta no domínio da construção da União Europeia na área dos assuntos internos e, em particular, da cooperação policial, por forma a potenciar os seus benefícios para a segurança dos portugueses;
a intensificação de programas bilaterais de cooperação, em especial no campo dos países lusófonos, tanto no domínio da formação como no controlo das fronteiras e de fluxos humanos, e valorização da cooperação multilateral no domínio da segurança, em especial nas áreas mais relevantes para a segurança nacional, no âmbito da CPLP, na sequência das conclusões da Cimeira de Lisboa.
REGIÕES AUTÓNOMAS
Enquadramento e Avaliação
O Governo continuará a seguir as prioridades definidas no seu programa, procurando:
- assegurar a implementação de uma estratégia de desenvolvimento económico nacional propiciadora de uma atenuação das assimetrias regionais;
- minimizar as consequências negativas da ultraperificidade, recorrendo-se, caso necessário, a mecanismos de compensação.
Nestes termos, o Governo prosseguiu uma política fiscal e uma política de transportes e comunicações que assentaram no que convencionou designar-se de «princípio de continuidade territorial». Esta orientação será prosseguida e ampliada em 1998, devendo aquelas políticas ser elementos essenciais de um modelo de desenvolvimento harmonioso, equilibrado e durável, quer numa perspectiva regional quer numa perspectiva sectorial.
Por tudo isto será fundamental a manutenção do relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de Governo próprio, o que implicará sempre que o Governo leve em linha de conta, na implementação das políticas regionais e sectoriais, o parecer dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas, no âmbito dos interesses específicos das Regiões.
Tal como em 1997, espera-se para 1998 uma taxa de crescimento do PIB das Regiões Autónomas superior à média nacional, provando-se que os objectivos de crescimento são conciliáveis com objectivos de rigor e disciplina orçamental, centrais na política deste Governo no sentido da prossecução da Moeda Única.
O Governo terá em conta o novo ordenamento para as regiões insulares derivado da consagração dos Açores e da Madeira como regiões ultraperiféricas no Tratado de Amsterdão e da revisão constitucional, nomeadamente, dos artigos 6.º, 9.º alínea g), 227.º e ainda do artigo 229.º, n.º 3, que prevê uma lei de finanças para as Regiões Autónomas.
No que se refere às finanças das Regiões Autónomas, nas Grandes Opções do Plano para 1997 estabeleceu-se que o «modelo coerente que assegure a definição criteriosa dos montantes a transferir do centro para as Regiões Autónomas deverá assentar nos princípios da não ruptura (ou do gradualismo, facilitando-se a transição da situação actual para a desejável), da conformidade (nomeadamente com o Tratado da União e as obrigações daí decorrentes), da unidade da relação financeira (ou seja, da indispensabilidade de a restrição orçamental dever ser definida de um modo global, abrangendo a integralidade das transferências públicas do Centro para as Regiões Autónomas) e da flexibilidade condicionada quanto ao poder de fixação do nível de despesa pública (em ligação com o princípio da correspondência)». Estes princípios deverão agora ser compatibilizados com o novo ordenamento financeiro decorrente da revisão constitucional.
A distribuição de funções entre os diferentes níveis de administração e consequentemente também de receitas e de despesas exige necessariamente uma reflexão aprofundada, assente na experiência e subordinada aos imperativos constitucionais.
Qual é, então, o caminho que deverá ser trilhado em 1998?
Haverá assim, em primeiro lugar, que resolver claramente qual a extensão das receitas fiscais que pertencem às Regiões, dando conteúdo à referência constante dos estatutos às receitas nela cobradas ou geradas.
Nesse sentido, os serviços da Direcção-Geral dos Impostos avançaram já com a elaboração de guias que permitirão apurar com maior facilidade quais as receitas geradas nas Regiões e espera-se que a futura lei das finanças das Regiões Autónomas consiga uma mais clara definição entre receitas do Estado e das Regiões em relação às diversas figuras fiscais.
O segundo aspecto centra-se na possibilidade de conseguir também tornar efectivas disposições que até agora foram letra morta, como sucede, por exemplo, com o poder tributário próprio ou a possibilidade de as Regiões adaptarem o sistema fiscal nacional às suas próprias realidades.
Crê-se, pois, que a futura lei das finanças das Regiões Autónomas deverá consagrar essa possibilidade de adaptação, atribuindo às assembleias legislativas regionais poderes para a efectivarem, se assim o entenderem, dentro dos limites fixados pela lei.
Naturalmente, que esta adaptação não deverá ser feita em prejuízo das medidas que já foram tomadas a nível nacional em relação a alguns impostos, como o IVA, a Sisa ou o Imposto de Circulação e Camionagem.
Num processo de regionalização financeira em que parece ser determinante a crescente responsabilização dos agentes regionais, deverá também ser equacionada a possibilidade de atribuição às Assembleias Regionais da faculdade de conceder benefícios fiscais de âmbito regional.
No entanto, todas estas soluções terão de ser enquadradas num conjunto mais amplo de medidas que terão por objectivo garantir a solidez das autonomias regionais e a responsabilidade dos seus gestores financeiros.
A definição de um quadro claro de regras, que se espera que substitua a negociação casuística, será, nesse aspecto, decisiva.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Nestes termos, poderão ser indicados, a título meramente enunciativo, alguns objectivos referentes ao regime futuro da tributação regional, a saber:
conservação das situações de taxas diferenciadas, que estão já consagradas em legislação nacional, em relação a alguns impostos (IVA; Imposto de Sisa; Imposto de Circulação e Camionagem, etc.);
criação da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, de harmonia com o previsto na Constituição;
manutenção na disponibilidade das Assembleias Legislativas Regionais da possibilidade de concretização efectiva de tal adaptação, dentro dos limites fixados na lei das finanças regionais;
subordinação de tal adaptação aos princípios da solidariedade entre o Estado e as Regiões e entre estas últimas; da coerência com o sistema fiscal nacional; da legalidade; da igualdade regional; da flexibilidade; da suficiência e da eficiência funcional;
clarificação de que os poderes tributários regionais previstos na Constituição se podem traduzir quer na adaptação de impostos já existentes, quer na criação de impostos novos, incidindo sobre matérias ainda não tributadas e que não criem obstáculos à circulação de pessoa ou mercadorias.
atribuição de competência às Assembleias Regionais para a criação de benefícios fiscais nas condições tipificadas na lei;
confirmação da possibilidade de criação de taxas pelos órgãos de governo regional;
manutenção, com reavaliação, da legislação especial relativa às zonas francas situadas nas Regiões;
afirmação da possibilidade de as Regiões recorrerem a serviços próprios para as cobranças fiscais, ou em alternativa aos serviços do Estado, sendo, nesse caso, devida uma compensação que no caso de não ser cobrada deverá ser contabilizada como transferência.
Nestes termos, o exercício das competências tributárias pelos órgãos regionais respeitará os limites constitucionais e estatutários e ainda os seguintes princípios:
- o princípio da coerência entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais;
- o princípio da igualdade entre as Regiões Autónomas;
- o princípio da flexibilidade, no sentido de que os sistemas fiscais regionais devem adaptar-se às especificidades regionais, quer podendo criar impostos vigentes apenas nas Regiões Autónomas, quer adaptando os impostos de âmbito nacional às especificidades regionais;
- o princípio da suficiência, no sentido de que as cobranças tributárias regionais, em princípio, visarão a cobertura das despesas públicas regionais;
- o princípio da eficiência funcional dos sistemas fiscais regionais, no sentido de que a estruturação dos sistemas fiscais regionais deverá incentivar o investimento nas Regiões Autónomas e assegurar o desenvolvimento económico e social respectivo.
A autonomia financeira regional visará garantir aos órgãos de governo regional os meios necessários à prossecução das suas atribuições, bem como a disponibilidade dos instrumentos adequados à promoção do desenvolvimento económico e social e do bem-estar e da qualidade de vida das populações, à diminuição das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia e ao esforço de convergência económica com o restante território nacional e com a União Europeia.
Esta autonomia financeira regional deverá prosseguir, com base no cumprimento do modelo constitucional da cooperação, assistência e partilha dos recursos financeiros, a realização do equilíbrio sustentável das finanças regionais e o desenvolvimento económico com estabilidade das economias regionais no âmbito da economia nacional.
Obviamente que toda esta política será desenvolvida numa lógica de coordenação entre as finanças regionais e as finanças estaduais, por forma a assegurar o desenvolvimento equilibrado de todo o país, nos termos do:
- princípio da Solidariedade Nacional;
- princípio da Cooperação;
- princípio da Transferência.
Neste sentido, as grandes linhas de acção do executivo, neste domínio, serão as seguintes:
maior investimento do Estado nos Serviços da sua responsabilidade, sempre no intuito de os capacitar para as exigências de uma administração moderna e eficaz;
implementação de uma política de transportes e comunicações que não assegure apenas a livre circulação de pessoas e mercadorias, em todo o território nacional, como também a obtenção de exterioridades que contribuam para a obtenção de maiores níveis de produtividade e de bem-estar social;
criação de condições que possibilitam a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e bem assim o apoio aos respectivos centros regionais de produção e de emissão.
incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático;
maximização do efectivo aproveitamento do que se convencionou designar de factores de competitividade das Regiões Autónomas, entidades numa perspectiva não economicista, isto é, atendendo também ao conjunto de aspectos de natureza extra-económica condicionadores da qualidade de vida e dos níveis potenciais de bem-estar social.
Por outro lado a integração de Portugal no espaço europeu tem implicações na formulação e condução da política económica do País, sendo de salientar a importância dos critérios de convergência na implementação de uma política de contenção dos gastos públicos (e de redução dos rácios Dívida Pública/PIB e Défice Orçamental/PIB). Para este facto será de extraordinária importância a Lei das Finanças Regionais.
O artigo 3.º do Protocolo sobre Défices Excessivos estabelece que «...os Estados Membros devem garantir que os procedimentos nacionais na área orçamental permitam satisfazer os seus compromissos, nesta área, derivados do Tratado», o que significa que uma política de rigor se apresente, também, indispensável ao nível das Regiões Autónomas.
Todavia, o Governo não deixará de tomar em linha de conta o conjunto de aspectos particularizantes que respeitam às Regiões da Madeira e dos Açores, dando, nomeadamente, prioridade às seguintes acções:
aproveitamento da consagração do princípio da ultraperificidade na revisão do tratado da UE;
manutenção de uma política de salvaguarda das especialidades regionais junto da UE no domínio da política agrícola, dando-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agroindústria, designadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;
protecção da Zona Económica Exclusiva (ZEE) contra actos poluentes e situações de exploração ilegal, acompanhada de um efectivo apoio à investigação científica no sector das pescas;
intervenção permanente junto das instâncias comunitárias tendo em vista o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;
adopção, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que permitam responder à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;
empenhamento na aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, procurando-se, simultaneamente, desenvolver as fontes energéticas endógenas, nomeadamente através do aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis;
maximização do aproveitamento dos factores de competitividade externa das economias regionais, atendendo às suas especialidades e procurando compatibilizar uma crescente descentralização com ganhos de eficiência e com a implementação de uma política financeira de rigor.
REGIONALIZAÇÃO
Enquadramento e Avaliação
A concretização do processo de instituição das regiões administrativas constitui uma prioridade política do Governo, pelo que foi dada continuidade à realização de um conjunto de trabalhos preparatórios que permitirão, logo após a realização do referendo sobre a instituição em concreto das regiões administrativas, a adopção das medidas legislativas e de reforma administrativa indispensáveis à sua instituição.
O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralização administrativa que envolve como vertentes essenciais a transferência de novas competências e recursos financeiros para os municípios, a instituição das autarquias regionais e a reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.
A profunda reforma da Administração Pública determinada pelo processo de regionalização será norteada pelos princípios da subsidiariedade, da parceria, da participação na decisão, da desburocratização e da eficiência da gestão pública.
Deve ainda a criação de regiões administrativas potenciar a mobilização de entidades públicas e privadas, designadamente dos municípios, dos agentes económicos, das instituições de ensino superior e dos agentes culturais, em torno de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado do País, de correcção de assimetrias, de contenção da desertificação do interior, de garantia de igualdade de oportunidades e de reforço da solidariedade nacional num quadro marcado pelas crescentes globalização, competitividade e internacionalização resultantes do aprofundamento do processo de integração europeia.
O acompanhamento e preparação do processo de instituição das regiões administrativas foi, ao longo do corrente ano, marcado pela realização de uma análise da metodologia, princípios e forma de repartição de competências entre a administração central, regional e municipal e pelo aprofundamento e concretização dos domínios de intervenção das autarquias regionais.
Iniciando a concretização deste processo, o Governo apresentou à Assembleia da República, em Maio do corrente ano, a proposta de Lei Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais, na qual se estabelece um conjunto de princípios norteadores do processo de descentralização administrativa e prevê, desde já, a participação alargada dos municípios em vastos domínios actualmente atribuídos à administração central.
Objectivos e Medidas para 1998
Os objectivos que norteiam o acompanhamento e preparação pelo Governo do processo conducente à instituição das regiões administrativas são os seguintes:
assegurar a sua constituição, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, como factores de aprofundamento da cidadania, promovendo a participação activa dos cidadãos na vida democrática;
contribuir para a modernização e racionalização da Administração Pública, aumentando a sua eficácia e eficiência por forma a promover o efectivo reforço da abertura do Estado à sociedade civil;
reforçar a coesão nacional, instituindo formas de promoção activa da solidariedade nacional e de justiça social, tendo em vista a redução de assimetrias e o desenvolvimento sustentado e equilibrado das diversas regiões do país;
promover a solidariedade inter-regional, instituindo mecanismos de perequação financeira inter-regional, de contratualização com a administração central da execução de projectos regionais de interesse nacional e de cooperação inter-regional na formulação e gestão de políticas de desenvolvimento;
contribuir para a revalorização do papel dos municípios e das freguesias, quer pelo reforço das suas atribuições e competências quer pelo aumento da sua participação na definição de estratégias e programas de desenvolvimento das regiões a que pertencem;
mobilizar os agentes económicos, os quadros e a sociedade civil regional para a dinamização da vida económica, social e cultural da região através da prossecução de políticas integradas de desenvolvimento;
incentivar formas de exercício das atribuições regionais em parceria ou colaboração quer com os demais níveis da Administração quer com outras entidades públicas e privadas, reforçando, através da co-responsabilização estratégica e da parceria na intervenção, a afirmação da unidade do Estado;
promover a articulação e integração das políticas da administração central e dos municípios, designadamente nos domínios do desenvolvimento económico e do ordenamento do território, no respeito pela autonomia e sem limitação das competências municipais;
assegurar a participação por direito próprio, a nível interno, no Conselho Económico e Social, nas instituições de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio e na elaboração de planos de natureza regional e sectorial com impacto territorial e, a nível externo, designadamente no Comité Europeu das Regiões.
Assim, elegem-se como medidas fundamentais para o ano de 1998 as seguintes:
elaboração da legislação e adopção das medidas administrativas necessárias à instalação e funcionamento dos órgãos regionais, concluindo a definição de um programa gradual de transferência progressiva de competências, recursos financeiros e serviços para as regiões administrativas;
preparação da regulamentação necessária ao exercício de competências pelos órgãos regionais, designadamente a relativa ao regime financeiro das regiões, ao modelo de contratos-programa regionais e à elaboração, ou participação, pelas regiões administrativas, de instrumentos de desenvolvimento regional e de ordenamento do território;
promoção do estudo e planeamento da reorganização, em função do modelo regional, da Administração Periférica do Estado.
REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Enquadramento e Avaliação
Nos últimos anos, a reforma da Administração Pública procurou responder a um objectivo - o reforço da cidadania - através da intervenção profunda em dois domínios: o estatuto jurídico-laboral da função pública e a desburocratização dos serviços.
O reforço da cidadania está erigido como o objectivo nuclear da reforma e modernização da Administração Pública, uma vez que está definitivamente assumido que a Administração Pública existe e funciona para a prestação de bens e serviços, pelo que o reforço de uma cultura de cidadania não é mais do que fazer deslocar o eixo dos processos de mudança para o cidadão «consumidor» de serviços públicos.
Nesta perspectiva, e apesar de se reconhecer que a reformulação do estatuto jurídico-laboral da função pública não altera directa e imediatamente o conteúdo da relação da Administração Pública com os cidadãos, também se não ignora que a qualificação e dignificação dos funcionários públicos cria as condições necessárias e adequadas para a melhoria dos produtos oferecidos aos cidadãos.
Por isso, a primeira preocupação da reforma administrativa nos últimos anos foi a de criar um clima de diálogo e de concertação que rompesse com a prática anterior, estabelecendo um ambiente de confiança; foi esse caminho que conduziu ao estabelecimento de um Acordo com as três organizações sindicais da Função Pública contemplando a revisão de quase todas as matérias que integram o regime de trabalho da função pública, desde as carreiras às férias, incluindo o horário de trabalho, a formação profissional, e a avaliação de desempenho, sem esquecer os próprios mecanismos de negociação sindical na função pública.
Deste Acordo constam dois compromissos decisivos na prossecução do caminho assinalado: o recenseamento da função pública e a regularização das situações de trabalho precário criadas e mantidas ao longo dos últimos anos. O recenseamento geral da função pública vai permitir, pela primeira vez, conhecer e caracterizar os efectivos da função pública, sustentando as políticas de pessoal. A regularização das situações de trabalho precário, por sua vez, corresponde a um enorme esforço do Governo, também no plano financeiro, e permite dar estabilidade a um universo vasto de quase quatro dezenas de milhares de trabalhadores que, sem segurança de emprego e com direitos diminuídos, vinham dando o seu contributo à Administração Pública, em inúmeros casos há mais de dez anos.
A desburocratização dos serviços - segunda linha de acção na área da reforma administrativa - tem vindo a assentar na participação, simplificação e informação.
Essa acção materializa-se, designadamente, pela criação e entrada em funcionamento de três estruturas - a RIMA, o Fórum Cidadão-Administração e a CEA - em que se manifesta a perspectiva de participação integrada de todos os sectores da sociedade civil no processo de transformação da Administração Pública, criando condições para acentuar o seu papel como factor insubstituível de desenvolvimento.
A RIMA - Rede Interministerial de Modernização Administrativa - constitui um conjunto de pólos indutores e dinamizadores de acções de modernização administrativa que, de uma forma integrada e coordenada, procura construir a mudança a partir do interior da própria máquina do Estado detectando, diagnosticando e corrigindo os estrangulamentos gerais ou sectoriais que ajudam a comprometer a eficiência da acção administrativa. O Fórum Cidadãos-Administração e a CEA - Comissão Empresas-Administração -, por sua vez, constituem um espaço de análise da realidade em que se movem os agentes económicos por forma a que entidades administrativas e empresariais apontem caminhos que ultrapassem os constrangimentos com que se defrontam os empresários.
Sendo claro que os caminhos da reforma e modernização devem ser percorridos por todos e nunca contra ninguém, o lançamento do Livro de Reclamações constitui um marco que não pode deixar de ser assinalado.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Tendo-se feito progressos significativos em diversos sectores da Administração Pública, o sistema administrativo português apresenta ainda resistências às mutações económicas, sociais e culturais ocorridas na sociedade bem como um peso burocrático que afecta a sua relação com os Cidadãos e Agentes Económicos e uma falta de qualidade apreciável em termos dos bens e serviços prestados aos utentes dos serviços públicos.
Desenvolvido que foi um assinalável esforço para modernizar o ordenamento jurídico que regula o regime da função pública, em permanente e complexo diálogo com as organizações sindicais, é agora o momento de privilegiar o acompanhamento das medidas legais adoptadas.
Com efeito, pelas suas características intrínsecas, a reforma da Administração Pública carece, em boa parte, de intervenção regulamentar, pelo que a aprovação de legislação é apenas o início do processo de transformação de uma Administração Pública ainda ineficiente e burocratizada numa Administração atenta, receptiva, orientada para os resultados e interveniente activa na modernização do país e no reforço dos direitos de cidadania.
1998 será, pois, o ano em que se privilegiará o domínio da gestão, por forma a que o investimento feito na melhoria do estatuto dos funcionários seja a favor dos cidadãos que aspiram, com absoluta justeza, a serviços públicos de qualidade.
Em 1998 irá prosseguir-se o esforço de mudança já evidenciado nos dois últimos anos, no intuito de tornar a Administração Pública um vector de desenvolvimento e de impulso da capacidade criativa e empreendedora dos portugueses, simplificando procedimentos, garantindo-lhe maior eficácia, eficiência e qualidade e fortalecendo a informação e receptividade ao Cidadão.
O Governo, ciente do esforço a empreender no domínio da modernização administrativa, define como opções políticas para o ano de 1998 as seguintes:
desburocratizar a Administração, aumentando a receptividade aos cidadãos e empresas e garantindo-lhes uma maior cidadania;
desenvolver novos sistemas de gestão assentes numa maior responsabilização dos dirigentes e numa maior autonomia dos serviços da administração pública, tendo em vista a modernização e a promoção da qualidade dos serviços públicos;
promover a qualificação permanente dos recursos humanos da administração pública tendo em vista a sua preparação para enfrentar os desafios da modernização e da qualidade dos serviços públicos;
garantir um sistema de informação que permita o conhecimento dos direitos, deveres e responsabilidade dos cidadãos perante a lei, a Sociedade e a Administração Pública, recorrendo, sempre que oportuno, a tecnologias de informação;
incrementar os mecanismos de participação da sociedade civil, institucionalizando as relações entre Administração, Cidadãos, Agentes Económicos e Forças Sindicais.
De acordo com as opções políticas, os objectivos estabelecidos para 1998 visam:
aproximar a Administração Pública dos Cidadãos, garantindo maior cidadania e maior governabilidade;
simplificar os procedimentos administrativos, por forma a facilitar as relações da Administração com os Cidadãos e os Agentes Económicos;
promover o desenvolvimento de uma nova cultura administrativa que faça apelo à optimização dos serviços, numa perspectiva criativa e inovadora de racionalização dos meios e qualidade dos bens e serviços prestados.
Para atingir as metas estabelecidas, adoptar-se-ão as seguintes medidas:
dinamização do funcionamento do Fórum Cidadãos-Administração, da Comissão Empresas-Administração e da Rede Interministerial de Modernização Administrativa, no sentido de desburocratizar e humanizar as relações Administração-Sociedade;
criação de um Sistema de Qualidade em Serviços Públicos e dinamizar programas de Qualidade em todos os Ministérios e Serviços;
simplificação da regulamentação existente, por forma a eliminar as barreiras burocráticas existentes e estimular a competitividade do tecido empresarial português;
expansão do Sistema de Informação Administrativa ao Cidadão (Infocid), utilizando os meios tecnológicos mais apropriados, por forma a uma mais ampla e eficaz cobertura nacional;
celebração de Protocolos de Modernização Administrativa que visem a desburocratização de serviços e procedimentos, a humanização e receptividade dos utentes, a implementação de projectos de qualidade e melhoria da gestão dos serviços, privilegiando organismos mais carenciados em termos de recursos financeiros;
incrementação das auditorias de gestão em matéria de gestão pública e modernização administrativa, por forma, designadamente, a emanar recomendações aos serviços que visem melhor atendimento e informação aos utentes e maior qualidade dos bens e serviços prestados:
aumento da produtividade nos Serviços Públicos através da preparação, divulgação e aplicação de metodologias adequadas à realidade administrativa e de instrumentos de medida que permitam avaliar as melhorias conseguidas;
melhoria da informação para a gestão através da organização de bases de dados que possibilitem o acesso fácil à informação relevante para a tomada de decisão, designadamente através dos meios multimédia e das tecnologias avançadas de informação;
descentralização e desconcentração da gestão dos recursos humanos da Administração aumentando a capacidade e a autonomia decisória dos dirigentes da Administração;
introdução de medidas de flexibilização na organização dos Serviços Públicos de forma a que, mais eficientemente, estes se ajustem permanentemente aos objectivos que lhes cabe prosseguir e se possibilite a simplificação do processo decisório;
adopção de mecanismos que, progressivamente, tornem menos regulamentadora e mais flexível a fixação das dotações de pessoal nos Serviços;
aplicação de medidas tendentes à renovação dos recursos humanos da Administração Pública que, em articulação com a política de combate ao desemprego, conciliem os objectivos da necessária renovação e incremento da qualificação com os da indispensável contenção das despesas públicas;
reforço da mobilidade geográfica e departamental dentro da Administração, promovendo o pleno aproveitamento dos recursos humanos e o ajustamento entre a oferta e a procura;
prossecução, quando necessário, o esforço de modernização do regime da função pública, designadamente quanto ao ajustamento do sistema remuneratório aos objectivos de melhoria da produtividade e de reforço da equidade interna e da competitividade externa;
desenvolvimento dos mecanismos de auto e hetero-avaliação da organização, dos resultados alcançados e da qualidade dos serviços prestados na Administração Pública, designadamente através da auditoria e inspecção;
prossecução e aprofundamento da política de formação e aperfeiçoamento profissional, em particular no que respeita às actividades de formação ligadas ao acesso, à intercomunicabilidade de carreiras, à reconversão profissional e à formação contínua visando a actualização permanente dos trabalhadores da administração pública;
promoção do desenvolvimento de programas de formação avançada para quadros superiores da administração pública e para jovens licenciados que, através de um sistema de formação em sala e em posto de trabalho, permita contribuir para a necessária renovação de quadros e captação de novos valores;
promoção do desenvolvimento, a nível experimental, de novos modelos de gestão tendo por base uma maior autonomia dos serviços e uma maior responsabilização dos seus dirigentes;
promoção da instalação e o acompanhamento de dois Serviços de Atendimento ao Cidadão, visam facilitar as relações do cidadão com a Administração;
promoção da investigação sobre temas relevantes da modernização administrativa através, nomeadamente, do desenvolvimento de programas especializados;
promoção da difusão de informação científica e técnica que contribua para alargar e aprofundar a discussão sobre os temas da modernização da Administração Pública e enquadre os esforços que global e sectorialmente se vêm fazendo neste domínio;
promoção do desenvolvimento de um sistema de estágios remunerados que, em articulação com os programas já existentes no âmbito do Ministério para a Qualificação e o Emprego, permitam não só contribuir para a formação profissional de jovens à procura do primeiro emprego, como também para identificação de novos quadros para a administração pública.
COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO
Enquadramento e Avaliação
A comunicação social constitui veículo indispensável ao exercício da cidadania e à defesa dos direitos fundamentais e dos valores democráticos.
Num Estado de Direito, cabe aos poderes públicos garantirem um adequado enquadramento legal e institucional ao livre exercício do direito de informar e ser informado.
Nesse sentido, a política do Governo na área da comunicação social visa quatro objectivos estratégicos principais:
- assegurar direitos fundamentais, mediante o aperfeiçoamento do quadro legislativo aplicável;
- revitalizar o tecido empresarial do sector;
- salvaguardar a existência, a independência e a qualidade do serviço público de rádio e televisão;
- aprofundar a cooperação no domínio da comunicação social no espaço lusófono.
Aperfeiçoamento do Quadro Legislativo
Esta vertente traduziu-se em diversas iniciativas legislativas, algumas já aprovadas, outras em discussão na Assembleia da República, tendo como denominador comum a adequação das normas às condições criadas pela evolução da tecnologia e do mercado, das quais se destacam a proposta de nova Lei de Imprensa, a alteração da Lei da Rádio e diplomas complementares e a alteração da legislação da televisão.
A proposta de nova Lei de Imprensa visa uma revisão profunda do quadro vigente, pretendendo-se conferir uma nova coerência às normas reguladoras do meio e, sobretudo, acompanhar a mais recente reflexão doutrinária sobre a matéria.
Além de uma nova sistematização, o articulado apresenta várias inovações, entre as quais novas regras visando uma maior transparência na propriedade das publicações, o reforço das competências dos directores, bem como dos conselhos de redacção, o alargamento do direito de acesso às fontes de informação, o aperfeiçoamento das normas sobre direito de resposta e de rectificação e a consagração de novas regras sobre a autoria nos crimes de imprensa, com a supressão da responsabilidade solidária dos directores, assim como de outras normas inibidoras dos seus direitos.
Na sequência das referidas alterações legislativas, concretizou-se a transformação de algumas das actuais rádios generalistas em temáticas. Esta alteração correspondeu a uma qualificação do produto radiofónico que visa permitir às empresas uma maior capacidade de gerar sinergias com vista à viabilidade dos projectos face aos actuais desafios.
A criação do Instituto da Comunicação Social reforçou a capacidade fiscalizadora da Administração Pública nesta área e permite uma mais perfeita execução e avaliação das políticas sectoriais.
De forma a regularizar plenamente a atribuição do título profissional dos jornalistas, conferindo-lhe maior importância, foi aprovado um novo Regulamento da Carteira Profissional.
Revitalização do Tecido Empresarial
Foram estabelecidos protocolos com entidades públicas e privadas tendo em vista a prestação de serviços em condições mais favoráveis às empresas do sector, nomeadamente, o acesso ao serviço da agência noticiosa LUSA, a preços muito reduzidos, o acesso de todos os órgãos de comunicação social regional à Internet, a preços especiais e que correspondem a uma prioridade geral de participação e potenciação da sociedade de informação, a possibilidade de acesso a acções de formação na área das tecnologias de informação, um acesso em condições específicas à utilização da rede telefónica.
Foi aprovado um novo sistema de incentivos do Estado à comunicação social que reforça o rigor, a selectividade e a transparência na atribuição de subsídios e possibilita, pela primeira vez, o acesso das rádios locais aos apoios à modernização tecnológica. Por outro lado, assegurou-se, através de protocolo específico, o acesso da imprensa regional e das rádios locais ao RIME, em condições prioritárias, visando alargar significativamente o leque de apoios do Estado ao sector e reforçando o papel de interesse público no desenvolvimento das comunidades locais.
- O conjunto de instrumentos assim criado constitui um quadro coerente destinado a complementar a iniciativa e a criatividade dos agentes económicos, preparando-os, através da aposta na qualidade, no profissionalismo e na fidelização dos respectivos públicos, para o reforço da sua identidade e posição no mercado face à concorrência dos novos serviços tecnológicos.
Existência, Independência e Qualidade do Serviço Público de Rádio e Televisão
A aprovação dos novos estatutos da RDP, a apresentação à Assembleia da República de uma proposta de alteração dos estatutos da RTP e o novo contrato de concessão de serviço público desta empresa, a par de medidas disciplinadoras da publicidade televisiva, institucionalizaram mecanismos indispensáveis à sustentação da credibilidade destes operadores enquanto factores de referência no sector, no contexto do reforço das suas características de serviço público.
Cooperação no espaço lusófono
O aprofundamento da cooperação concretizou-se a nível multilateral e bilateral pelo início das emissões da RTP África, pela autonomização da RDP África e pela criação da Aliança das Agências de Língua Portuguesa, além da instituição, em curso, de delegações da RTP em Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Moçambique. Por outro lado, facultou-se às publicações periódicas de expansão nacional a possibilidade de beneficiarem de uma comparticipação estatal de 75% nos portes das expedições postais destinadas aos países africanos de língua portuguesa.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Em 1998, a política do Governo na área da comunicação social prosseguirá os quatro grandes objectivos estratégicos atrás enunciados.
Assim, com as alterações legislativas já concretizadas estão criadas as condições que possibilitam:
a aprovação pela Assembleia da República da nova Lei da Televisão, proposta pelo Governo, possibilitando a criação de canais temáticos, bem como de «pay tv»;
a abertura de concurso para atribuição de frequências de rádio ainda disponíveis;
lançamento de iniciativas legislativas de que se destacam:
- a modificação das normas aplicáveis aos registos de comunicação social, no sentido da sua extensão aos sectores da rádio e televisão, bem como da actualização do regulamento dos registos de imprensa;
- a alteração do Estatuto do Jornalista.
No domínio da revitalização do tecido empresarial do sector, prosseguirão os esforços para o estabelecimento de outros protocolos com entidades públicas e privadas para a prestação de serviços em condições vantajosas às empresas de comunicação social.
Serão também apresentados projectos de alteração e clarificação das normas que obrigam à publicação de documentos oficiais na imprensa regional.
No que respeita à salvaguarda do serviço público, será firmado entre o Estado e a RDP um contrato de concessão, à semelhança do adoptado relativamente à RTP.
No domínio da cooperação:
promover-se-ão estudos no âmbito do projecto de criação de um centro vocacionado para a formação de quadros na área da comunicação social, nos países africanos de língua portuguesa;
prosseguirá o desenvolvimento da RTP Internacional e da RTP África, bem como a preparação da RTP Brasil.
SISTEMA ESTATÍSTICO
Enquadramento e Avaliação
As opções de política que o Governo definiu para o desenvolvimento do Sistema Estatístico Nacional, em especial as que constam das Grandes Opções do Plano para 1997, começaram já a produzir resultados positivos e são de manter, uma vez que a adopção das medidas aí explicitadas tem de evolver numa perspectiva de médio prazo.
Entretanto, das cinco directrizes fundamentais que se encontram traçadas, progrediu-se significativamente na melhoria da cobertura, da qualidade e da actualidade da informação estatística; no reforço da coordenação do SEN; e na cobertura regionalizada do Continente com Direcções do INE.
Merecem relevo, neste contexto, os avanços na cobertura do sector dos serviços e das actividades ligadas à preservação do ambiente, a elaboração do Manual de Qualidade das operações estatísticas, a definição das condições exigidas para a qualificação, como estatísticas oficiais, da informação produzida pelos órgãos delegados, a revisão crítica dos despachos de delegação de competências do INE e as diligências necessárias à instalação da Direcção Regional do Algarve.
Às outras duas directrizes traçadas e que se mantêm - promover a racionalidade global da produção estatística e ajustar a estrutura e formas de financiamento do INE - correspondem medidas de política cujo estudo e
preparação foram iniciados e que se projectarão com relevo específico nos próximos anos, em especial em 1998.
Objectivos e Medidas de Política para 1998
Assim, como objectivos decorrentes das referidas directrizes fundamentais a atingir em 1998, relevam-se os seguintes:
exame crítico, por parte do Conselho Superior de Estatística e do INE, da eficácia financeira e técnica das delegações de competência em vigor, conducente a conclusões propositivas;
garantia do acesso, por parte do INE e seus órgãos delegados, a todas as fontes administrativas de informação que considerem relevantes para uma produção estatística menos onerosa e mais fiável para o Estado;
ajustamento da composição do Sistema Estatístico Nacional, para ter em conta as funções e competências do Banco Central neste domínio;
redefinição das modalidades de financiamento do INE, a enformar segundo um modelo de tipo contratual na parte correspondente à produção das estatísticas oficiais obrigatórias;
avanço do projecto de ampliação do edifício sede do INE.
E surgem, como objectivos novos:
a preparação dos Recenseamentos da População e da Habitação de 2001 e do Recenseamento Geral da Agricultura de 1999;
a facilidade do acesso a dados estatísticos confidenciais para fins de investigação científica, sem prejuízo do estatuto do segredo estatístico.
As metas concretas das actividades do Sistema Estatístico Nacional a atingir em 1998 constarão em pormenor, nos termos da lei, do Plano de Actividades para o próximo ano, a apreciar oportunamente pelo Conselho Superior de Estatística.
Para assegurar a consecução dos objectivos enunciados são especialmente relevantes as seguintes medidas de política:
promulgação de Decreto-Lei ajustando os Estatutos do INE por forma a, por um lado, assegurar-lhe, e aos seus órgãos delegados, o acesso a todas as fontes administrativas de informação relevantes para a produção das estatísticas oficiais e, por outro lado, a permitir a clarificação e desburocratização das fontes e formas de financiamento do Instituto;
diligência formal por parte do Governo junto da Assembleia da República tendente a ajustar, com idêntico propósito de acesso a fontes administrativas, algumas disposições da Lei n.º 10/91;
preparação de proposta de revisão da Lei n.º 6/89, de 15 de Abril, relativa ao Sistema Estatístico Nacional, por forma que, por um lado, o Sistema passe a integrar o Banco de Portugal e, por outro, que seja permitido o acesso a dados estatísticos confidenciais para fins científicos, de acordo com medidas regulamentares a fixar;
garantia, designadamente através do PIDDAC, dos meios financeiros requeridos pela realização tecnicamente idónea das operações censitárias excepcionais de 1999 e de 2001, as quais se configuram como investimentos estatísticos;
apoio, por parte do Governo, à indispensável sensibilização da população, dos agentes económicos e das autarquias à transcendente importância das referidas operações censitárias;
inclusão no PIDDAC da dotação necessária à elaboração do projecto de execução das obras de ampliação da sede do INE, segundo o anteprojecto reduzido já delineado;
garantia da aceitação definitiva, por parte da Comissão da União Europeia, da proposta de programação já formulada para a continuidade do financiamento do Programa de Infra-estruturas para o Sistema de Informação Estatística em 1998 e 1999, no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio.
IV. POLÍTICA DE INVESTIMENTO
PROGRAMA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (PIDDAC).
Enquadramento e Avaliação
O investimento público constitui um importante instrumento de política económica e social.
O seu impacte sobre a evolução da situação económica tem sido especialmente relevante na fase de retoma do actual ciclo económico, designadamente devido à estreita relação que mantém com o sector da construção e obras públicas.
Alguns indicadores permitem avaliar da importância crescente do PIDDAC na evolução da situação económica do País.
PIDDAC
Despesa efectiva
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
Nos últimos anos vem sendo desenvolvido um significativo esforço no sentido de se quantificar com o maior rigor possível o esforço da Administração Central no que se refere à despesa pública de investimento.
Com esse objectivo tem-se procurado que o PIDDAC, muitas vezes erradamente considerado apenas como uma fonte de financiamento, integre todos os projectos de investimento dos Serviços do Estado e dos Fundos e Serviços Autónomos e todas as fontes de financiamento que lhes estão associadas.
PIDDAC INICIAL
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
De acordo com os requisitos legais estabelecidos, a dotação afecta ao PIDDAC em cada ano no âmbito do Cap.º 50 tem sofrido alguns ajustamentos decorrentes, designadamente, da aplicação da Cláusula de Convergência, da transição de saldos de anos anteriores ou de outras decisões geralmente associadas à execução do Orçamento de Estado.
PIDDAC
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
A despesa pública executada no âmbito do PIDDAC tem evoluído favoravelmente nos últimos anos, designadamente devido à necessidade de assegurar a absorção do financiamento comunitário e ao esforço de infra-estruturação do País.
PIDDAC
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
PIDDC
1994-98
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
PIDDAC 98
A definição e hierarquização criteriosa das prioridades de política económica e social torna possível assegurar para 1998 um ritmo de crescimento apreciável do investimento e despesas de desenvolvimento da Administração Central, sem pôr em causa o prosseguimento firme do objectivo de consolidação orçamental e de contenção da despesa pública.
Assim, no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1998 (PIDDAC 98) estão considerados investimentos que envolverão uma despesa que ascenderá a 993,5 milhões de contos. Este valor traduz um acréscimo nominal de 10,8% face a 1997 e representará cerca de 5,3% do PIB. A despesa em formação bruta de capital fixo associada ao PIDDAC corresponderá a 18% da FBCF total prevista para 1998, para o conjunto da economia.
A execução das despesas previstas no PIDDAC 98 gerará um produto que representará 5,2% do PIB total da economia e proporcionará um contributo de 0,3 p. p. para o crescimento deste agregado macroeconómico.
Cerca de 229 mil postos de trabalho estão associados à execução do PIDDAC, 110 mil dos quais no sector da construção, 40 mil na indústria e cerca de 78 mil nos serviços.
PIDDC 98
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
Em termos de financiamento continuará a predominar o de origem nacional (Cap.º 50 do OE e autofinanciamento dos fundos e serviços autónomos), o qual, representando cerca de 63% do total, verá o seu peso reforçar-se em cerca de 3 pontos percentuais face a 1997.
PIDDAC 98
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
No financiamento nacional merece destaque o esforço financeiro do Orçamento do Estado através do Cap. 50, o qual apresenta um acréscimo de 8,6%, não obstante o esforço de contenção das despesas públicas que vem sendo prosseguido.
PIDDC 98
Fontes de financiamento
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
De salientar que cerca de 29% do financiamento com origem no Cap. 50 do OE constitui contrapartida nacional ao financiamento de projectos com apoio comunitário, estimando-se que cerca de 53% da despesa associada ao PIDDAC beneficie, ainda que em graus diferenciados, de co-financiamento comunitário.
O esforço de investimento previsto para 1998 tem implícitas as prioridades definidas pelo Governo que, de uma forma geral, estão associadas à evolução dos meios financeiros postos à disposição dos diversos Ministérios para investimentos nas suas áreas de actuação. Desta evolução decorre:
o reforço da importância dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos;
a manutenção do peso das despesas de apoio à actividade produtiva, ao Ambiente e à Saúde e Acção e Integração Social;
o decréscimo da quota de investimentos em infra-estruturas, mais do que compensado por financiamentos fora do PIDDAC, mas sob a tutela pública.
De referir, no entanto, que pela sua natureza e custo, o peso dos investimentos em infra-estruturas é ainda superior a 1/3 do total do investimento integrado no PIDDAC.
PIDDC 98
Estrutura por sectores
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
Prevê-se que no PIDDAC 98 o peso das despesas de apoio ao investimento (corpóreo e incorpóreo) de outros sectores institucionais (que não a Administração Central) atingirá 47%, valor significativo em relação ao verificado no ano anterior, devido à redução do âmbito da Administração Central, no que se refere ao investimento público.
Cerca de 88% das despesas inscritas no PIDDAC 98 são despesas de capital, correspondendo os restantes 12% a despesas correntes associadas à execução dos projectos integrados no PIDDAC.
Nas despesas de capital é de salientar as que envolvem construções diversas (habitação, outros edifícios, estradas, etc.), com um peso de 42%, e as transferências para outros sectores institucionais (empresas privadas e públicas ou de capitais públicos) representando cerca de 48,0%; 8% da despesa inscrita em PIDDAC diz respeito à aquisição de equipamentos, designadamente para informatização da Administração Pública.
PIDDC 98
Estrutura da despesa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
O PIDDAC 98 envolve um número vasto de intervenções, como pode constatar-se pela sua estrutura em termos de programas, projectos e subprojectos.
PIDDAC 98
Estrutura
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/12/293a01/00020096.pdf))
As intervenções que figurarão pela primeira vez em PIDDAC em 1998 envolvem um investimento que ascende a 136 milhões de contos, ou seja, cerca de 14% do total; 50% da despesa inscrita corresponde a acções iniciadas em 1996/98.
Grande parte das intervenções que constituem o PIDDAC é de reduzida dimensão, verificando-se que a cerca de 70% do número total de projectos correspondem a apenas cerca de 6% da despesa total de investimento, enquanto 1,5% do número de projectos abrange mais de 52,5% do mesmo total.
PIDDAC 98
Dimensão dos projectos
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No Mapa XI do Orçamento do Estado encontra-se a indicação de todos os programas e projectos inscritos no PIDDAC, a sua inserção em termos de ministério e sector, o valor do investimento que envolvem e as respectivas fontes de financiamento.
PIDDAC 98
Fontes de financiamento
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QUADRO COMUNITÁRIO DE APOIO II EM 1998
Em 1997 iniciou-se o segundo triénio de execução do Quadro Comunitário de Apoio 1994-99.
O processo de avaliação relativo aos três primeiros anos de vigência do QCA desenvolveu-se a diversos níveis - intervenções operacionais, avaliação global do QCA e avaliação das iniciativas comunitárias.
A primeira fase teve início em 1996, com o lançamento de concursos públicos para a realização de estudos de avaliação intercalar das intervenções operacionais por entidades independentes. Durante o corrente ano os relatórios finais dos estudos de avaliação foram objecto de análise por parte dos comités de acompanhamento, e dos grupos técnicos de acompanhamento, constituídos no âmbito de parceria entre as autoridades nacionais e os serviços da Comissão Europeia.
A avaliação global do QCA foi lançada no final de 1996 estando em curso a realização do respectivo estudo cuja conclusão está prevista para o 2.º semestre.
A avaliação dos programas de iniciativa comunitária seguiu o mesmo modelo adoptado para as avaliações intercalares acima referidas, tendo sido desencadeado o processo de lançamento de concursos públicos.
A relevância assumida pelo Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva levou à criação, em 1997, em parceria com a Comissão Europeia, de um Programa Específico de Desenvolvimento Integrado da Zona do Alqueva (PEDIZA), o que implicou uma alteração da decisão relativa ao QCA integrando este novo programa.
Com base nos resultados da avaliação intercalar e nos elementos fornecidos pelo acompanhamento foi elaborada uma proposta de reprogramação global do QCA, que consistiu numa reafectação de meios entre programas, e na atribuição de recursos adicionais gerados pela indexação.
Prevê-se que até ao final de 1997, a referida reprogramação seja discutida e estabilizada com os diferentes serviços da Comissão Europeia, de forma que as respectivas decisões venham a ser formalizadas o mais tardar no início de 1998.
Quadro Comunitário de Apoio 1994-1999
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Considerando que o processo de reprogramações é evolutivo, em 1998, poderão ainda consubstanciar-se novas decisões decorrentes da execução dos programas e em particular tendo em consideração a situação de execução dos diferentes projectos.
Os valores de execução financeira do QCA registados em 30 de Setembro de 1997 correspondem a uma taxa de execução anual de 53%, a mais elevada taxa de execução de sempre.
A capacidade de execução anual do QCA II tem vindo a aumentar muito significativamente, como resulta da leitura dos indicadores relativos a 1997 (30 de Setembro), face aos dados comparáveis de outros anos, desde 1994.
Com efeito, comparando a execução em período homólogo, verifica-se que a despesa pública executada até 30 de Setembro subiu de 144,1 milhões de contos em 1994, para 298,5 em 1995, 360,1 em 1996 e 416,6 em 1997.
Tomando para base a execução em 1995, segundo ano do QCA II, a execução homóloga em 1997 foi superior em 40%, em termos nominais.
Indicadores de execução do QCA com iniciativas comunitárias
Despesa pública
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Os baixos volumes de execução até à entrada em funções do actual Governo determinaram um forte défice de realização face ao programado, da ordem dos 280 milhões de contos, em menos de dois anos. O crescendo de despesa pública executada desde então criou as condições necessárias ao controle desse défice.
Indidacores de execução do QCA II com iniciativas comunitárias até 30/9
Despesa pública
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O Governo está em condições de garantir a obsorção integral dos créditos outorgados pela União Europeia a Portugal para o período de programação de 1994-99, com execução residual prevista para os dois anos seguintes.
Neste momento, uma das tarefas cruciais de gestão do QCA centra-se até na manutenção da flexibilidade necessária para impedir que o ano 2000 venha a sofrer uma forte diminuição de investimento face a eventual retardamento das negociações europeias relativas à Agenda 2000.
Portugal, conjuntamente com a Irlanda, tem as melhores taxas de execução dos Fundos Estruturais de toda a União Europeia. Esta situação reforça significativamente a posição de Portugal nas negociações sobre a afectação dos Fundos Estruturais após 1999.
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