Resolução da Assembleia da República n.º 13/97 — Em defesa da criação de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-08-21, Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/97 — Altera o n.º 5 do n.º 6.º do Regulamento …
Em defesa da criação de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco
Em defesa da criação de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Pronunciar-se pela necessidade de serem tomadas medidas no sentido da criação de um plano integrado de desenvolvimento para o distrito de Castelo Branco, que contemple um conjunto de acções estratégicas e accione todos os instrumentos disponíveis para permitir a mais rápida resolução dos problemas económicos, sociais e culturais do distrito, designadamente através da adopção de um programa orientado para a modernização e diversificação do tecido produtivo e para a mobilização do investimento público e privado.
Aprovada em 27 de Fevereiro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
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