Despacho Normativo n.º 15/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro (fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-03-31
Última atualização 2000-01-10
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-01-10, Despacho Normativo n.º 3-A/2000 — Actualiza o elenco das habilitações próprias e suficien…

Altera o Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro (fixa o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário)

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O Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, estabeleceu o princípio de actualização anual de habilitação para a docência dos ensinos básico e secundário.

Considerando que importa adequar e clarificar o disposto naquele despacho normativo, em termos de regras procedimentais, à dinâmica e diversificação do sistema de ensino superior:

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, determino o seguinte:

O Despacho Normativo n.º 7/97, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - ...

2 - ...

3 - Para a apreciação dos pedidos de reconhecimento de habilitações será criado um grupo técnico, integrado por um representante de cada uma das seguintes entidades:

a)

Do Departamento de Gestão dos Recursos Educativos, que coordenará;

b)

Do Departamento do Ensino Superior;

c)

Do Departamento do Ensino Secundário;

d)

Do Departamento da Educação Básica.

4 - Serão ainda convidados a designarem representantes, que integrarão o grupo de trabalho a que se refere o número anterior, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

5 - O grupo técnico a que se referem os números anteriores aprecia os pedidos apresentados nos termos do n.º 2 e formula a proposta anual para efeitos do n.º 1 do presente despacho.

6 - (Anterior n.º 4.º)»

Ministério da Educação, 10 de Março de 1997. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

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