Decreto-Lei n.º 261/97 — Altera a designação da Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria para Escola Superior de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-09-30
Última atualização 2005-01-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2005-01-06, Portaria n.º 12/2005 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem d…

Altera a designação da Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria para Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias, na sequência da transferência da respectiva titularidade para a União das Misericórdias Portuguesas

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Setembro

A Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria foi reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/91, de 4 de Março.

A sua entidade instituidora, a Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria, comunicou ao Ministério da Educação, nos termos do artigo 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, a sua decisão de transmissão da titularidade da Escola para a União das Misericórdias Portuguesas.

A União das Misericórdias Portuguesas comunicou ao Ministério da Educação, nos termos do artigo 56.º do referido Estatuto, a sua intenção de assumir a titularidade da Escola e de, simultaneamente, alterar o seu nome para Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.

A requerimento da Província Portuguesa do Instituto das Franciscanas Missionárias de Maria e da União das Misericórdias Portuguesas;

Considerando o disposto nos artigos 54.º e 56.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Designação

A Escola Superior de Enfermagem das Franciscanas Missionárias de Maria passa a designar-se Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias.

Artigo 2.º — Entidade instituidora

A entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem S. Francisco das Misericórdias é a União das Misericórdias Portuguesas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Agosto de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 15 de Setembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 18 de Setembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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