Portaria n.º 278/97 — Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação

Tipo Portaria
Publicação 1997-04-28
Última atualização 1999-01-02
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-01-02, Portaria n.º 1/99 — Fixa as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral d…

Actualiza as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Abril

Torna-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 331/94, de 31 de Maio, que fixou o valor das taxas cobradas pela Direcção-Geral de Viação pelos serviços que presta, tendo em conta a legislação posteriormente publicada e a necessidade de clarificar algumas situações.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, que as taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação sejam as constantes da seguinte tabela:

Tabela de taxas a cobrar pela

Direcção-Geral de Viação

I - Actividades licenciadas

1 - Escolas de condução:

a)

Emissão de alvará ou transferência de propriedade ... 50000$00

b)

Vistoria ... 10000$00

c)

Averbamento em alvará ... 5000$00

d)

Licença de instrução, por veículo ... 5000$00

e)

Duplicado ou substituição de alvará ... 10000$00

2 - Centros de exames de condução:

Autorização para início da actividade ... 50000$00

3 - Centros de inspecções de veículos:

Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica ... 50000$00

II - Veículos

1 - Homologações:

a)

Veículo ou contentor ... 20000$00

b)

Componentes ou acessórios ... 10000$00

c)

Aprovação de planos de transformação de veículos ... 15000$00

2 - Matrículas:

Veículo automóvel, reboque ou semi-reboque ... 5000$00

3 - Transmissão de propriedade:

Reboque ou semi-reboque ... 5000$00

4 - Inspecções:

Veículo automóvel ... 3000$00

III - Exames

1 - Condutores:

a)

Prova escrita ... 2000$00

b)

Prova oral ... 4000$00

c)

Prova prática ... 4000$00

2 - Obtenção de certificado de formação de condutores afectos ao transporte de mercadorias perigosas ... 10000$00

3 - Instrutores de condução:

a)

Teoria da condução ... 4000$00

b)

Mecânica automóvel ... 4000$00

c)

Prática de condução, por categoria ou subcategoria ... 10000$00

4 - Directores de escolas de condução ... 10000$00

5 - Examinadores de condução ... 15000$00

6 - Inspectores de veículos:

a)

Prova teórica ... 4000$00

b)

Prova prática ... 10000$00

7 - Exames psicológicos:

Quando requerido pelo interessado ... 10000$00

IV - Autorizações especiais

1 - De trânsito de veículos cujos pesos e dimensões excedam os limites legais ... 10000$00

2 - Outras autorizações especiais de circulação de veículos ... 5000$00

3 - Instalação e uso de luzes avisadoras ... 5000$00

V - Emissão de documentos

1 - Licença de aprendizagem ... 2000$00

2 - Carta de condução (incluindo por troca de idêntico título militar ou estrangeiro, ou por apresentação de documento que confira direito àquela emissão) ... 3000$00

3 - Certificado de dispensa do uso de cinto de segurança ... 3000$00

4 - Certificados TIR, ADR ou RPE ... 3000$00

VI - Diversos

1 - Certidão de relatório de peritos quando requerida por entidade diferente da que solicitou o parecer técnico ... 5000$00

2 - Outras certidões, por lauda ... 3000$00

3 - Apreensão de documentos, por solicitação particular, para regularização ... 5000$00

4 - Duplicado de documento ... 3000$00

5 - Substituição de documento por motivo de averbamento, revalidação, ou alteração dos elementos dele constantes ... 3000$00

6 - Revalidação ou averbamento em documento, sem substituição ... 1000$00

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 24 de Março de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).