Portaria n.º 300/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-07
Última atualização 1997-06-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-06-30, Declaração de Rectificação n.º 11-I/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 300/97, d…

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas

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de 7 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 907/94, de 11 de Outubro, necessita de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas, aprovado pela Portaria n.º 907/94, de 11 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes no anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Admissão de Doentes;

Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária-recepcionista do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 7 de Abril de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia de Elvas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/05/105b00/21312135.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3

Carreira de secretária-recepcionista

Conteúdo funcional: funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos, relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo.

Atendimento de doentes, organização e actualização de ficheiros; requisição de material destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do hospital.

Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.

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