Decreto-Lei n.º 327/97 — Altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1999-03-16, Decreto-Lei n.º 76/99 — Repristina a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º …
Altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo)
de 26 de Novembro
A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, conduziu a situações de conflitualidade administrativa, com prejuízos sociais significativos.
O objectivo de interditar loteamentos urbanos e industriais, como forma de evitar a excessiva expansão urbana da área decorrente da melhoria dos acessos da região, pode ser conseguido, de forma socialmente mais sustentável, através de uma alteração à actual redacção da referida alínea.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º
[...]
1 - Na área abrangida pela ZPE é interdito:
O licenciamento de loteamentos urbanos e industriais cujos respectivos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior 5 de Novembro de 1994;
...
...
2 - ...
...
...
...
...
...»
Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 14 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
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