Decreto-Lei n.º 327/97 — Altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1997-11-26
Última atualização 1999-03-16
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ambiente
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1999-03-16, Decreto-Lei n.º 76/99 — Repristina a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º …

Altera a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro (cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo)

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Novembro

A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, conduziu a situações de conflitualidade administrativa, com prejuízos sociais significativos.

O objectivo de interditar loteamentos urbanos e industriais, como forma de evitar a excessiva expansão urbana da área decorrente da melhoria dos acessos da região, pode ser conseguido, de forma socialmente mais sustentável, através de uma alteração à actual redacção da referida alínea.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

A alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

[...]

1 - Na área abrangida pela ZPE é interdito:

a)

O licenciamento de loteamentos urbanos e industriais cujos respectivos requerimentos tenham dado entrada na câmara municipal competente em data posterior 5 de Novembro de 1994;

b)

...

c)

...

2 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 14 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 13 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).