Portaria n.º 354/97 — Altera o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA)

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-26
Última atualização 2003-01-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério para a Qualificação e o Emprego
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Altera o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA)

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de 26 de Maio

Pela Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, como primeiro outorgante, e um conjunto de associações patronais e sindicais do ramo alimentar.

Algumas daquelas entidades não haviam, contudo, assinado o protocolo que foi publicado em anexo à referida portaria, nem vieram nunca a fazê-lo, pelo que se torna agora necessário proceder aos ajustes correspondentes, retirando do texto introdutório os nomes da Associação Nacional das Indústrias de Comerciantes Industriais de Produtos Alimentares (ANCIPA), da Associação Nacional dos Industriais de Carnes (ANIC), da Associação dos Fabricantes dos Produtos de Carne (AFABRICAR), da Associação Nacional dos Grossistas e Transformadores de Carne (ANATCA) e da Associação das Indústrias de Massas Alimentícias, Bolachas e Chocolates.

Por outro lado, recentemente, o Sindicato Democrático de Hotelaria, Alimentação e Turismo (SINDHAT) foi integrado no Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE), tendo ambas as entidades solicitado que se procedesse ao ajustamento do protocolo de modo a contemplar esta situação.

Nestes termos, no uso dos poderes conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, que seja alterado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional para o Sector Alimentar (CFPSA), publicado através da Portaria n.º 446/87, de 27 de Maio, pela rectificação das entidades a considerar no texto introdutório do protocolo, que passam a ser as seguintes:

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), como primeiro outorgante;

A Associação Portuguesa de Geladeiros Artesanais (ARTOGEL), como segundo outorgante;

A Associação das Indústrias de Panificação do Norte (AIPAN), como segundo outorgante;

A Associação do Centro dos Industriais de Panificação (ACIP), como segundo outorgante;

A Associação dos Comerciantes de Carnes do Concelho de Lisboa e Outros (ACCLO), como segundo outorgante;

A Associação dos Restaurantes e Similares do Centro e Sul de Portugal, como segundo outorgante;

O Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio, Serviços e Novas Tecnologias (SITESE), como segundo outorgante.

Ministério para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 29 de Abril de 1997.

A Ministra para a Qualificação e o Emprego, Maria João Fernandes Rodrigues.

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