Portaria n.º 355-B/97 — Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 1997-05-30
Última atualização 2004-08-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-08-10, Portaria n.º 1033-AS/2004 — Suspende na zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos …

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal

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de 30 de Maio

Pela Portaria n.º 508/91, de 6 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Odivelas uma zona de caça associativa situada no município de Alcácer do Sal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Foram cumpridos os preceitos legais com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Cachopos (processo n.º 596-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade dos Cachopos», sito na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com uma área de 680,3125 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 508/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 6 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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