Declaração de Rectificação n.º 4-M/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-03-25, Declaração de Rectificação n.º 6-I/97 — Deve ter sido rectificada a Declaração de Rectifi…
De ter sido rectificada a Portaria n.º 733/96, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que fixa os requisito de segurança relativos à construção, à modificação e à classificação das embarcações de recreio (ER e define as respectivas características principais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 1996
Segundo comunicação do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 733/96, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 287, de 12 de Dezembro de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No anexo II, n.º 7.1, onde se lê «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) + B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20 + [...]» deve ler-se «V(índice h) = 0,15 x L(índice h) x (B(índice o) x B(índice o) + B(índice 20) x D(índice 20) + [...]».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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