Portaria n.º 456/97 — Alarga aos jogadores profissionais de basquetebol o regime de segurança social estabelecido no Decreto-Lei n.º 300/89…
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1 ato modificativo · 2009-09-16, Lei n.º 110/2009 — Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Alarga aos jogadores profissionais de basquetebol o regime de segurança social estabelecido no Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro
de 11 de Julho
O Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro, estabeleceu o regime de segurança social aplicável aos jogadores profissionais de futebol, em consonância com o estatuído no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 24/84, de 14 de Agosto.
A aplicação a outros desportistas profissionais do regime de segurança social consagrado naquele decreto-lei foi expressamente prevista no seu artigo 7.º, ficando dependente de portarias conjuntas dos ministérios competentes, após audição das respectivas federações.
Dado que, no seguimento da publicação da Portaria n.º 86/95, de 30 de Janeiro, veio a ocorrer o reconhecimento do carácter profissional das competições na modalidade de basquetebol, consideram-se criadas as condições para o alargamento aos jogadores profissionais de basquetebol do regime de segurança social estabelecido no Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro.
Foi ouvida a respectiva federação.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.º São obrigatoriamente abrangidos pelo regime de segurança social previsto no Decreto-Lei n.º 300/89, de 4 de Setembro, os jogadores profissionais de basquetebol e os clubes em que prestem actividade, na qualidade, respectivamente, de beneficiários e de contribuintes.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
Assinada em 12 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social, Fernando Lopes Ribeiro Mendes, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro Adjunto, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.
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