Portaria n.º 472/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo…
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2 atos modificativos · 2009-05-05, Portaria n.º 459/2009 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, São Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, municípios de Redondo, Évora e Estremoz
de 11 de Julho
Pela Portaria n.º 669/95, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Évora, Redondo e Estremoz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, São Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, municípios de Redondo, Évora e Estremoz, com uma área de 1534,7575 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 669/95.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 12 de Julho de 1997.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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