Portaria n.º 498/97 — Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-10-10, Portaria n.º 1047/97 — Altera a Portaria n.º 498/97, de 21 de Julho (aprova o plano de es…
Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;
Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma dos Açores - 60%;
Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 10%;
Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%;
Outros enfermeiros - 10%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com as regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 17 de Abril de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde na Comunidade
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/166b00/36513652.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).