Portaria n.º 499/97 — Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-21
Última atualização 1997-11-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-11-06, Portaria n.º 1120/97 — Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especiali…

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Julho

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:

Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;

b)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma dos Açores - 60%;

c)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 10%;

d)

Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%;

e)

Outros enfermeiros - 10%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com as regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 17 de Abril de 1997.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

Curso: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Diploma de estudos superiores especializados

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/166b00/36533654.pdf))

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