Portaria n.º 576/97 — Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget -…

Tipo Portaria
Publicação 1997-07-31
Última atualização 2005-01-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-01-20, Portaria n.º 54/2005 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Fis…

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste a partir do ano lectivo de 1997-1998

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de 31 de Julho

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget - Nordeste, reconhecida oficialmente ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto) pela Portaria n.º 602/93, de 24 de Junho;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer favorável do Ministério da Saúde, tendo em vista o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia na Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget - Nordeste, nas instalações sitas em Macedo de Cavaleiros que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 120 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

3.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

4.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de bacharel.

5.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

6.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

7.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Escola Superior de Enfermagem de Jean Piaget - Nordeste

Curso: Fisioterapia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/07/175b00/40024003.pdf))

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