Portaria n.º 580/97 — Fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO). Revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-02-03, Portaria n.º 99/2006 — Altera os quadros da Delegação Permanente de Portugal junto da Org…
Fixa a composição da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO). Revoga a Portaria n.º 14/94, de 6 de Janeiro
de 1 de Agosto
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, o seguinte:
1.º A Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) passa a ter a seguinte composição:
1) Presidente - o representante permanente de Portugal no Conselho do Atlântico;
2) Suplente do representante permanente - um funcionário do quadro do pessoal do serviço diplomático com qualquer das categorias necessárias para chefia das missões diplomáticas, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio;
3) Membros da Delegação prestando nela serviço privativo:
Cinco funcionários do quadro do pessoal diplomático, um deles com a categoria de conselheiro de embaixada;
Um funcionário do quadro do pessoal especializado com a categoria de conselheiro técnico principal, a extinguir quando vagar; um conselheiro técnico e quatro funcionários com a categoria de secretário privativo, sendo que destes quatro lugares um será a extinguir quando vagar;
Cinco conselheiros militares, sendo pelo menos um de cada ramo das Forças Armadas, com os postos de coronel/capitão-de-mar-e-guerra, ou tenente-coronel/capitão-de-fragata;
4) Pessoal administrativo - oito funcionários do quadro do pessoal administrativo do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
5) Pessoal assalariado - um chanceler, um arquivista, dois secretários de 1.ª classe, dois secretários de 2.ª classe, dois secretários de 3.ª classe, um telefonista, três motoristas, um contínuo e três auxiliares de serviço.
2.º É revogada a Portaria n.º 14/94, de 6 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.
Assinada em 16 de Julho de 1997.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).