Portaria n.º 99/2006 — Altera os quadros da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico…

Tipo Portaria
Publicação 2006-02-03
Última atualização 2008-01-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2008-01-31, Portaria n.º 97/2008 — Altera o quadro da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tr…

Altera os quadros da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) no respeitante ao pessoal especializado

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de 3 de Fevereiro

O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.

Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente, dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente reafectar uma vaga de conselheiro técnico da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) para o quadro de pessoal da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, a Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE, com sede em Paris, terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças na parte que não se relacionar com a representação militar.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, por força do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41/82, de 8 de Fevereiro, do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º A Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) passa a ter a seguinte composição:

«3) ...

b)

Três funcionários com a categoria de secretário privativo;»

2.º A Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passa a ter a seguinte composição:

«b) Pessoal especializado:

Cinco conselheiros técnicos, peritos especializados em matérias definidas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril;

Um secretário privativo;»

3.º O presente diploma entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2005.

4.º São revogadas a alínea b) do n.º 1.º da Portaria n.º 972/83, de 12 de Novembro, e a alínea b) do n.º 3) do n.º 1.º da Portaria n.º 580/97, de 1 de Agosto.

Em 13 de Janeiro de 2006.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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