Despacho Normativo n.º 6/97 — Altera o Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1997-02-07
Última atualização 1998-03-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-03-12, Despacho Normativo n.º 25/98 — Altera o Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (ap…

Altera o Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (regulamenta o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial)

Histórico de alterações JSON API

Através do Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (IIDE0105), foi aprovado o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

A experiência entretanto colhida aconselha que sejam feitos alguns ajustamentos naquele diploma, com vista a adequá-lo aos objectivos a atingir.

Assim, determina-se:

Os artigos 5.º, 6.º, 7.º, 10.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.º

Condições de acesso do promotor

1 - ...

Condições pré-projecto:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, a empresa candidata deverá encontrar-se certificada no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000, ou dispor de um sistema de gestão da qualidade considerado equivalente pelo IPQ, a comprovar à data da apresentação da candidatura;

Condições pós-projecto:

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

No caso de projectos que se candidatem à acção B, prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, e se o promotor não se encontrar certificado de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada ao seu caso concreto, deverá simultaneamente com a execução da candidatura à acção B evoluir por forma que no final do projecto se encontre certificado no âmbito do SPQ ou comprove ter requerido a certificação, de acordo com a norma da série NP EN ISO 9000 adequada.

2 - ...

Artigo 6.º — Condições de acesso do projecto

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a)

Uma avaliação dos principais aspectos de gestão da empresa, de acordo com os critérios estabelecidos para o Prémio de Excelência - Sistema Português da Qualidade (PEX-SPQ) ou para o Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável, concretamente liderança, política e estratégia, gestão de pessoas, recursos, processos, satisfação dos clientes, satisfação dos colaboradores, impacte na sociedade e resultados do negócio;

b)

...

c)

...

6 - O diagnóstico a que se refere a alínea a) do n.º 4 deve ser elaborado por entidades externas à empresa, que deverão fazer a comprovação da sua competência para a(s) área(s) em causa através da apresentação da experiência curricular que detêm.

Artigo 7.º — Critérios de selecção

1 - ...

a)

...

b)

Critério C(índice 2) - impacte na eficiência global da empresa, pelo qual se avaliará a progressão esperada da empresa, expressa nos termos dos critérios do Prémio de Excelência - Sistema Português da Qualidade (PEX-SPQ) ou do Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável.

Artigo 10.º — Apresentação de candidaturas

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As candidaturas referidas no n.º 2 devem ser acompanhadas por entidades externas certificadas de acordo com a norma NP EN ISO 9001 ou que tenham já requerido tal certificação no âmbito do SPQ.

Artigo 12.º — Condições para a realização do pagamento

O último pagamento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:

a)

...

b)

No caso de projectos candidatos à acção B, ao resultado da auditoria a realizar pelo IPQ no final do projecto, tendo em conta a avaliação das metas propostas no diagnóstico, de acordo com os critérios estabelecidos no Prémio de Excelência Pequenas e Médias Empresas (PEX-PME), quando aplicável e em conformidade com o definido no aviso de abertura do concurso.»

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

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