Portaria n.º 68/97 — Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde e Vila do Bispo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-04-20, Declaração de Rectificação n.º 8-C/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 68/97, do …
Cria as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde e Vila do Bispo
de 29 de Janeiro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São criadas as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde e Vila do Bispo, a funcionar em regime de anexação com os serviços do registo civil e do notariado do mesmo concelho.
2.º Os quadros de oficiais das repartições referidas no artigo anterior passam a ser os seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/01/024b00/04860486.pdf))
3.º As datas de entrada em funcionamento dos novos serviços serão fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
4.º É revogada a Portaria n.º 317/90, de 27 de Abril, no que se refere aos serviços dos registos e do notariado de Castro Verde e Vila do Bispo.
Ministério da Justiça.
Assinada em 26 de Dezembro de 1996.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
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