Portaria n.º 693-A/97 — Fixa as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras-Bombarral

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-14
Última atualização 1998-02-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1998-02-19, Portaria n.º 75/98 — Suspende temporariamente a cobrança das portagens previstas na Porta…

Fixa as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras-Bombarral

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de 14 de Agosto

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/97, de 13 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º São aprovadas as taxas de portagem para o sublanço Torres Vedras - Bombarral, constantes do quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/187b01/00020002.pdf))

2.º As taxas de portagem referidas no n.º 1.º vigoram a partir da data de abertura ao tráfego do referido sublanço.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 13 de Agosto de 1997.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.

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