Portaria n.º 761/97 — Revoga a Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril (fixa as quantias a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1997-09-30, Declaração de Rectificação n.º 15-L/97 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 761/97, d…
Revoga a Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril (fixa as quantias a pagar à Direcção-Geral de Protecção das Culturas devidas pelas certificações e ensaios de sementes). Repristina as Portarias n.os 853/86 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março
de 28 de Agosto
As empresas do sector de sementes de espécies agrícolas e hortícolas defrontam-se com algumas dificuldades, em grande parte devido à redução do consumo global de semente certificada, situação que tem vindo a agravar-se nos últimos anos.
O novo regime de taxas e respectivos aumentos estabelecidos pela Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril, mostra-se excessivamente oneroso para os operadores do sector em causa, pelo que se entende ser de manter o regime anterior à publicação daquele diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 318/91, de 23 de Agosto, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 231/97, de 3 de Abril.
2.º São repristinadas as Portarias n.os 853/86 e 235/89, respectivamente de 9 de Novembro e de 29 de Março.
3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 4 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Manuel Maria Cardoso Leal, Secretário de Estado da Produção Agro-Alimentar.
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