Portaria n.º 776/97 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão no Instituto Superior de Estudos Interculturais…

Tipo Portaria
Publicação 1997-08-28
Última atualização 2003-12-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-12-03, Portaria n.º 1336/2003 — Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatur…

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Economia e Gestão no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

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de 28 de Agosto

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro;

Considerando o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 211/96;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de Economia e Gestão no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, nas instalações sitas em Viseu que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Ramos

O curso desdobra-se nos ramos de:

a)

Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação;

b)

Economia e Gestão de Associações e Cooperativas;

c)

Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas.

3.º

Número máximo de alunos

1 - A frequência global do curso não pode exceder 400 alunos.

2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso inicia o seu funcionamento no ano lectivo de 1996-1997, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ministério da Educação.

Assinada em 30 de Julho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Curso: Economia e Gestão

Grau: licenciado

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/08/198b00/45054507.pdf))

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