Portaria n.º 8/97 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial ministrado pela Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2003-01-16, Portaria n.º 56/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em En…
Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém
de 2 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, que aprova o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são estabelecidas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — (alteração ao anexo à Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro)
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar
Curso: Engenharia Eléctrica Industrial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/01/001b00/00130015.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).