Portaria n.º 56/2003 — Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-05-16, Portaria n.º 457/2006 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de lic…
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar
de 16 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho:
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar, criado pela Portaria n.º 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial, criado pela Portaria n.º 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 8/97, de 2 de Janeiro, e 914/98, de 20 de Outubro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 18 de Dezembro de 2002.
ANEXO — Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Electrotécnica
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Automação e Informática Industrial
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção de Energia e Instalações de Potência
QUADRO N.º 7
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Automação e Informática Industrial
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Energia e Instalações de Potência
QUADRO N.º 13
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 15
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 16
4.º semestre
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