Despacho Normativo n.º 8/97 — Atribui à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão do Sistema de Incentivos à Consolidação de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-09-30, Despacho Normativo n.º 73/98 — Atribui ao Gabinete de Dinamização e Formação Profissional…
Atribui à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho
A experiência colhida ao longo de cerca de dois anos de implementação do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II aconselhou a um conjunto de alterações no que à sua gestão operacional diz respeito, que, progressivamente, têm vindo a ser consagradas legalmente.
Tendo-se considerado que a Direcção-Geral da Indústria (DGI) é a entidade que, no Ministério da Economia, se encontra mais vocacionada para gerir o Regime de Apoio à Consolidação das Infra-Estruturas Tecnológicas, a medida n.º 1.1 «Novas infra-estruturas de apoio à indústria» e a medida n.º 4.7 «Promoção das infra-estruturas tecnológicas junto da indústria», através do Despacho Normativo n.º 24-C/96, de 10 de Julho, foi atribuída àquela entidade a responsabilidade pela gestão dos mesmos.
Tendo presentes os objectivos do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas (SINETPEDIP), regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho, designadamente o de consolidar as actividades desenvolvidas pelas escolas tecnológicas numa perspectiva do reforço e adequação da sua capacidade de resposta às solicitações do tecido industrial, entende-se que a sua gestão deverá, de igual modo, passar a ser assegurada pela DGI, sem prejuízo da necessária articulação com a entidade que, no Ministério da Economia, tem a seu cargo a gestão operacional da formação profissional.
Nestes termos, determino:
1 - É atribuída à Direcção-Geral da Indústria (DGI) a responsabilidade pela gestão do Sistema de Incentivos à Consolidação de Escolas Tecnológicas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho.
2 - A representação na comissão de selecção deste Sistema de Incentivos, bem como no júri previsto no regulamento de propostas de ideias para a criação de novas escolas tecnológicas, passa a ser assegurado pela DGI.
3 - O presente despacho normativo produzirá efeitos a partir da data da sua publicação.
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1996. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.
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