Portaria n.º 821/97 — Fixa as taxas por campanha a aplicar ao controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais devidas à…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-05
Última atualização 1998-09-24
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-09-24, Portaria n.º 809/98 — Altera os valores das taxas devidas pelos fornecedores de material …

Fixa as taxas por campanha a aplicar ao controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais devidas à Direcção-Geral das Florestas pelos fornecedores de materiais de viveiro

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de 5 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, disciplina a actividade de produção e comercialização de materiais de viveiro, nomeadamente quanto ao controlo e certificação dos materiais de viveiro de plantas florestais, pelo que importa definir as taxas a aplicar a este controlo e respectiva certificação.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais sejam devidas à Direcção-Geral das Florestas, pelos fornecedores de materiais de viveiro, as seguintes taxas por campanha:

a)

Visita por campanha (até duas visitas) - 25000$00;

Cada visita suplementar - 25000$00;

b)

Por planta certificada - $15.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Agosto de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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