Portaria n.º 884/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2003-05-31, Portaria n.º 448/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 428-C/97, de 30 de Junho
de 10 de Setembro
Pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril, foi concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 318/91.
3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4.º É revogada a Portaria n.º 428-C/97, de 30 de Junho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 8 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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