Portaria n.º 884/97 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho…

Tipo Portaria
Publicação 1997-09-10
Última atualização 2003-05-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-05-31, Portaria n.º 448/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça as…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz. Revoga a Portaria n.º 428-C/97, de 30 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Setembro

Pela Portaria n.º 318/91, de 10 de Abril, foi concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval uma zona de caça associativa situada no município de Reguengos de Monsaraz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade dos Cebolinhos» e «Herdade das Areias», sitos na freguesia de São Bento do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 318/91.

3.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4.º É revogada a Portaria n.º 428-C/97, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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