Portaria n.º 448/2003 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho, abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz
de 31 de Maio
Pela Portaria n.º 884/97, de 10 de Setembro, foi renovada, até 11 de Setembro de 2003, a zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha, concessionada aos Amantes da Caça - Associação de Caçadores de São Pedro do Corval.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade das Areias e do Cebolinho (processo n.º 543-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados «Herdades das Areias e do Cebolinho», sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 859,45 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Setembro de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Maio de 2003.
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