Decreto Regulamentar Regional n.º 9/97/A — Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro (aprova o Regulamento dos Centros de…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1997-05-08
Última atualização 1998-03-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-03-20, Decreto Regulamentar Regional n.º 8/98/A — Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar R…

Altera o artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro (aprova o Regulamento dos Centros de Saúde)

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É necessário proceder a uma alteração pontual do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com vista ao aperfeiçoamento da regulamentação em matéria de provimento dos conselhos de administração dos centros de saúde, providenciando-se a possibilidade de qualificar o desempenho do cargo de vogal administrativo em função das habilitações académicas e profissionais, independentemente do vínculo à função pública.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Composição

1 - ...

2 - ...

3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre os profissionais dos quadros da administração regional.

4 - ...»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Fevereiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Março de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

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