Portaria n.º 970/97 — Cria cursos profissionais de nível secundário - Técnico de Indústrias Agro-Alimentares, Técnico de Gestão Cinegética e…
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3 atos modificativos · 2004-07-21, Portaria n.º 883/2004 — Curso profissional de nível secundário de educação de técnico de …
Cria cursos profissionais de nível secundário - Técnico de Indústrias Agro-Alimentares, Técnico de Gestão Cinegética e Técnico de Gestão e Recuperação de Espaços Verdes
de 15 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e para a Qualificação e o Emprego, o seguinte:
1.º São criados os seguintes cursos profissionais de nível secundário:
Técnico de Indústrias Agro-Alimentares;
Técnico de Gestão Cinegética;
Técnico de Gestão e Recuperação de Espaços Verdes.
2.º Têm acesso aos cursos aprovados no número anterior os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.
3.º A conclusão com aproveitamento dos cursos aprovados no n.º 1.º confere um diploma de nível III de qualificação profissional equivalente ao ensino secundário.
4.º Os planos de estudos dos cursos agora criados são os constantes dos mapas anexos à presente portaria e dela fazem parte integrante.
5.º O plano de estudos do curso criado na alínea a) do n.º 1.º da presente portaria aplica-se a todos os alunos que iniciarem o respectivo curso a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 25 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho.
ANEXO — Plano curricular
Curso: Técnico de Indústrias Agro-Alimentares
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49504951.pdf))
Curso: Técnico de Gestão Cinegética
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49504951.pdf))
Curso: Técnico de Gestão e Recuperação de Espaços Verdes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1997/09/213b00/49504951.pdf))
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