Portaria n.º 1011/98 — Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 431-DGF) renomeada zona de caça…
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1 ato modificativo · 2008-07-23, Portaria n.º 633/2008 — Transfere para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves a concess…
Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 431-DGF) renomeada zona de caça turística da Quinta da Caldeira, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola
de 4 de Dezembro
Pela Portaria n.º 1026/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a Jacinto Guerreiro Lança Palma, como entidade equiparada a pessoa colectiva, a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras - (processo n.º 431-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 1284,7750 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 431-DGF), renomeada zona de caça turística da Quinta da Caldeira, abrangendo o prédio rústico delimitado pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 629,65 ha.
2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à concretização do mesmo no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à legalização do alojamento previsto numa das figuras consideradas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho, e respectivos regulamentos.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 1026/90, de 12 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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