Portaria n.º 1013/98 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado…
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1 ato modificativo · 2004-09-16, Portaria n.º 1193/2004 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96…
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique
de 4 de Dezembro
Pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, foi concessionada a Maria Madalena de Brito Nobre Lança Durão a zona de caça turística da Torre Vã - Sul (processo n.º 1947-DGF), situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, com uma área de 1417,7988 ha, válida até 22 de Outubro de 2011.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 28,0750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 600-A/96, de 22 de Outubro, o prédio rústico denominado «Herdade do Vale da Palha», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique, ficando a mesma com uma área total de 1445,8738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
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