Portaria n.º 1029/98 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 755/97, de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-15
Última atualização 2008-12-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2008-12-18, Portaria n.º 1476/2008 — Extingue a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira (pro…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra

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de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, foi concessionada à ACCE - Associação de Caçadores da Carvoeira e Ericeira a zona de caça associativa da Carvoeira e Ericeira, processo n.º 1580-DGF, situada nas freguesias de Carvoeira e Ericeira, município de Mafra, com uma área de 1796,0072 ha, válida até 8 de Julho de 2006, tendo sido, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área alterada para 880,0072 ha, através da Portaria n.º 755/97, de 28 de Agosto.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com uma área de 25,9865 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Mafra e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 533/94, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 755/97, de 28 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ericeira, município de Mafra, ficando a mesma com uma área total de 905,9937 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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