Portaria n.º 1059/98 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras…

Tipo Portaria
Publicação 1998-12-28
Última atualização 2006-08-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2006-08-01, Portaria n.º 749/2006 — Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça …

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura. Revoga a Portaria n.º 499/98, de 7 de Agosto

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de 28 de Dezembro

Pela Portaria n.º 19/90, de 11 de Janeiro, corrigida pela declaração de rectificação datada de 31 de Janeiro de 1990, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Amigos das Lebres uma zona de caça associativa situada no município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Botelhinha e outras (processo n.º 197-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Amador, município de Moura, com uma área de 1919,0750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 19/90, de 11 de Janeiro.

3.º É revogada a Portaria n.º 499/98, de 7 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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