Portaria n.º 116-A/98 — Altera as coordenadas referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro (interdita a pesca com redes de…

Tipo Portaria
Publicação 1998-02-28
Última atualização 2000-03-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-03-10, Portaria n.º 136/2000 — Altera a Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro (interdita a pesca…

Altera as coordenadas referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro (interdita a pesca com redes de emalhar fundeadas na denominada zona da Beirinha)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Fevereiro

Considerando que se mantêm os actuais condicionalismos expressos na Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, no que se refere às dificuldades de coexistência, em certos locais, de várias artes de pesca dirigidas à pescada, sobretudo em zonas onde tradicionalmente esta é feita com anzol;

Considerando que é necessário continuar o acompanhamento da evolução do estado dos recursos que se desenvolvem no pesqueiro designado por Beirinha;

Considerando que o acompanhamento técnico-científico das medidas transitoriamente em vigor aconselha que se dê continuidade à interdição de pesca, aumentando, simultaneamente, os limites dessa área:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º, também do Decreto Regulamentar n.º 43/87:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º As coordenadas referidas no n.º 1.º da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

A norte - 36º 52' N., 7º 47' W., e 36º 53' N., 7º 31' W.;

A sul - 36º 45' N., 7º 47' W., e 36º 45' N., 7º 31' W.

2.º O prazo de vigência da Portaria n.º 94/97, de 8 de Fevereiro, é prorrogado por mais um ano, com efeito a partir de 8 de Março de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

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