Portaria n.º 120/98 — Altera o quadro de professores da Universidade da Beira Interior

Tipo Portaria
Publicação 1998-03-03
Última atualização 2003-02-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-02-01, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2003/M — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5…

Altera o quadro de professores da Universidade da Beira Interior

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de 3 de Março

Pelo n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 319-B/88, de 13 de Setembro, foi fixado o quadro de professores da Universidade da Beira Interior.

Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que o quadro de professores da Universidade da Beira Interior passe a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO — Universidade da Beira Interior

Quadro de pessoal docente

(ver quadro no documento original)

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