Portaria n.º 159/98 — Publica a relação das verbas para as autarquias locais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-06-22, Portaria n.º 351/98 — Altera o anexo à Portaria n.º 159/98, de 14 de Março (publica a rel…
Publica a relação das verbas para as autarquias locais
de 14 de Março
Em cumprimento do n.º 6 do artigo 12.º e do artigo 16.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1998):
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que sejam publicadas:
A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 12.º, que cabem a cada freguesia, constante da penúltima coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria;
A relação das verbas, a que se refere o citado artigo 16.º, que cabem a cada freguesia, constante da última coluna do anexo, que faz parte integrante da presente portaria.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.
ANEXO — Transferências para as freguesias - 1998
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).