Portaria n.º 229/98 — Transfere a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, para a…

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-11
Última atualização 2007-09-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2007-09-27, Portaria n.º 1267/2007 — Transfere para Maria de Lourdes Salter Cid - Agricultura Unipess…

Transfere a zona de caça turística de Lanças, situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda.

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de 11 de Abril

Pela Portaria n.º 556/92, de 24 de Junho, foi concessionada à Société Anonyme d'Investissements pour la Péninsule Ibérique a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGF), englobando os prédios rústicos denominados «Herdades da Amoreira e Cabreiras e Lanças e do Freixo», sitos na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, com uma área de 920,9625 ha, válida até 24 de Junho de 2004.

Vem agora a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística de Lanças (processo n.º 927-DGF), situada na freguesia de Vila Nova de Baronia, município de Alvito, é transferida para a SARA - Sociedade Agrícola Ribatejana, Lda., com o número de pessoa colectiva 503042609, com sede na Rua de São Domingos, à Lapa, 58, rés-do-chão, Lisboa.

2.º O presente processo mereceu parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo, condicionado à implementação do pavilhão de caça e à legalização do alojamento no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Março de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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