Portaria n.º 261/98 — Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários…

Tipo Portaria
Publicação 1998-04-24
Última atualização 2000-10-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-10-13, Portaria n.º 984/2000 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 261/9…

Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida. Revoga a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho

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de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril, foi concessionada ao Clube de Caça Valedamulense uma zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, situada no município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa processo n.º 240-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale da Mula, município de Almeida, com uma área de 1188 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 328/90, de 30 de Abril.

3.º É revogada a Portaria n.º 428-B/97, de 30 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 13 de Março de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Abril de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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