Portaria n.º 300/98 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-18
Última atualização 2004-02-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2004-02-11, Portaria n.º 137/2004 — Altera o quadro de pessoal do ex-Hospital de São Pedro - Vila Real

Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real

Histórico de alterações JSON API

de 18 de Maio

O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real necessita de ser reajustado de modo a permitir uma melhor adequação à realidade actual, com a consequente melhoria de prestação de cuidados.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro - Vila Real, aprovado pelas Portarias n.os 906/91, de 4 de Setembro, e 422/92, de 22 de Maio, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, seja alterado pelo mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 16 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro-Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

MAPA ANEXO

(ver quadro no documento original)

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