Portaria n.º 301/98 — Aprova os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do…

Tipo Portaria
Publicação 1998-05-19
Última atualização 2002-12-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2002-12-19, Portaria n.º 1852/2002 (2.ª série)

Aprova os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro

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de 19 de Maio

O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Património Arquitectónico, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio.

Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e 33.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro, constantes respectivamente dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 23 de Abril de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.

MAPA I

Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico

(ver quadro no documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de ambiente

O técnico-adjunto de ambiente executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas do ambiente relevantes para a salvaguarda do património arquitectónico, procedendo, nomeadamente, à elaboração de inventários de causas poluidoras do ambiente, à recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais sobre política do ambiente, podendo recorrer à utilização de meios audiovisuais e à recolha e tratamento de dados estatísticos na área da problemática ambiental.

Do MAPA II ao MAPA VIII

(ver quadros no documento original)

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