Portaria n.º 301/98 — Aprova os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do…
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5 atos modificativos · 2002-12-19, Portaria n.º 1852/2002 (2.ª série)
Aprova os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro
de 19 de Maio
O Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, criou o Instituto Português do Património Arquitectónico, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio.
Assim, nos termos dos artigos 32.º do Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio, e 33.º do Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que sejam aprovados os quadros de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e das suas Direcções Regionais do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Lisboa, Évora e Faro, constantes respectivamente dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 23 de Abril de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA I
Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico
(ver quadro no documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto de ambiente
O técnico-adjunto de ambiente executa, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio em áreas do ambiente relevantes para a salvaguarda do património arquitectónico, procedendo, nomeadamente, à elaboração de inventários de causas poluidoras do ambiente, à recolha, tratamento e difusão de informação e fontes documentais sobre política do ambiente, podendo recorrer à utilização de meios audiovisuais e à recolha e tratamento de dados estatísticos na área da problemática ambiental.
Do MAPA II ao MAPA VIII
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