Portaria n.º 342/98 — Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências…

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-03
Última atualização 2004-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2004-03-23, Portaria n.º 312/2004 — Altera a Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, que determina que a…

Altera a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março (determina que as faculdades de medicina e de ciências médicas, bem como outras instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde, passam a estar articulados institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro)

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de 3 de Junho

Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro;

Considerando a articulação institucional definida nos termos da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a alínea b) da Portaria n.º 219/91, de 16 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Hospital de Santa Maria, Hospital de Garcia de Orta e Hospital de Amadora-Sintra.»

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 6 de Maio de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

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