Portaria n.º 349/98 — Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-06-09, Portaria n.º 332/2000 — Altera a Portaria n.º 349/98, de 22 de Junho (fixa o número de lu…
Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro
de 22 de Junho
O Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro, prevê a integração dos professores do 1.º ciclo do ensino básico, que exercem ou exerceram funções docentes no âmbito do 2.º ciclo do ensino básico mediatizado, no quadro de zona pedagógica para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e para o ensino secundário da área geográfica do respectivo posto de ensino básico mediatizado, desde que possuam, pelo menos, cinco anos lectivos completos de exercício de funções docentes naquela modalidade de ensino e dela não estejam afastados há mais de três anos lectivos completos.
Importa, assim, criar os necessários lugares, a extinguir quando vagarem em consequência da nomeação definitiva dos docentes em lugares de quadro de escola, ou por inobservância das condições imprescindíveis à apresentação das respectivas candidaturas aos mesmos quadros de escola.
Em cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41/97, de 6 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, que seja atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 21 de Maio de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário do Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.
ANEXO — (ver quadros no documentos original)
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).