Portaria n.º 366/98 — Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação…

Tipo Portaria
Publicação 1998-06-29
Última atualização 2000-01-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2000-01-08, Portaria n.º 10/2000 — Altera a Portaria n.º 366/98, de 29 de Junho (fixa o número de lug…

Fixa o número de lugares a atribuir a cada um dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário

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de 29 de Junho

O Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, determinou a integração em lugares dos quadros de zona pedagógica dos docentes portadores de habilitação suficiente para a docência dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário que se encontram vinculados ao Ministério da Educação.

A manutenção dos referidos lugares depende da aquisição pelos docentes, no prazo de seis anos, dos requisitos habilitacionais necessários para a apresentação da respectiva candidatura à primeira parte do concurso regulado pelo Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, bem como da subsequente colocação em lugares de quadro de escolas.

No âmbito da prossecução daquele objectivo de propiciar aos docentes vinculados com habilitação suficiente todas as condições de ingresso e progressão na carreira docente, importa, assim, dotar os quadros de zona pedagógica dos necessários lugares, a extinguir quando vagarem.

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 210/97, de 13 de Agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º É atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica criados pelo Decreto-Lei n.º 384/93, de 18 de Novembro, o número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º A nomeação nos lugares a que se refere o número anterior reporta todos os seus efeitos a 1 de Setembro de 1997.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Maio de 1998.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO — (ver quadros no documento original)

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