Portaria n.º 413-L/98 — Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, a conferir os…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-17
Última atualização 2000-12-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2000-12-11, Portaria n.º 1166/2000 — Altera o quadro n.º 3 do anexo à Portaria n.º 413-L/98, de 17 de…

Autoriza o Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Bacharelato e licenciatura em Engenharia Química

O Instituto Politécnico de Bragança, através da sua Escola Superior de Tecnologia e de Gestão, confere os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Química.

2.º

Estrutura e duração do curso

1 - O curso conducente aos graus a que se refere o n.º 1.º rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

2 - O 2.º ciclo do curso tem a duração de quatro semestres lectivos.

3.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o fixado no anexo a esta portaria.

4.º

Entrada em funcionamento

O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1998-1999.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Curso: Engenharia Química

(ver quadros no documento original)

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