Portaria n.º 426/98 — Regulamenta a distribuição de receitas a atribuir a cada um dos organismos das direcções regionais do Ministério da…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-25
Última atualização 1998-11-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 1998-11-06, Portaria n.º 951/98 — Fixa o montante das receitas que as direcções regionais de agricult…

Regulamenta a distribuição de receitas a atribuir a cada um dos organismos das direcções regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas provenientes de actividades de responsabilidade conjunta

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de 25 de Julho

O Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho, veio aprovar a nova lei quadro das direcções regionais de agricultura, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da qual foram definidas as respectivas leis orgânicas.

Uma vez estabelecidas as leis orgânicas da Direcção-Geral das Florestas e das direcções regionais de agricultura, importa agora regulamentar as receitas a atribuir a cada um daqueles organismos provenientes de actividades de responsabilidade conjunta.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 75/96, de 18 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as receitas provenientes das actividades atribuídas por lei aos organismos centrais e regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas em matérias de natureza florestal, cinegética e piscícola sejam repartidas de acordo com o mapa anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 6 de Julho de 1998.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Proposta de distribuição de receitas

(ver quadro no documento original)

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