Portaria n.º 457-B/98 — Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1998-08-31, Portaria n.º 680-B/98 — Introduz uma alteração à Portaria n.º 457-B/98, de 29 de Julho [f…
Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril
de 29 de Julho
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso
Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.
2.º
Fixação de vagas
As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Novos pares estabelecimento/curso
As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 1998-1999 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I — Ensino superior particular e cooperativo
Ano lectivo de 1998-1999
Universidades
A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere:
B - bacharelato;
L - licenciatura;
B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho).
(ver anexo no documento original)
ANEXO II — Ensino superior particular e cooperativo
Ano lectivo de 1998-1999
Outros estabelecimentos
A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere:
B - bacharelato;
L - licenciatura;
B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho).
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