Portaria n.º 457-B/98 — Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e…

Tipo Portaria
Publicação 1998-07-29
Última atualização 1998-08-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-08-31, Portaria n.º 680-B/98 — Introduz uma alteração à Portaria n.º 457-B/98, de 29 de Julho [f…

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril

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de 29 de Julho

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 8.º e no artigo 30.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, são os fixados nos anexos I e II a esta portaria.

2.º

Fixação de vagas

As vagas para os concursos locais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999, a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, são fixadas através dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 1998-1999 venha ainda a ser autorizado são objecto de diploma separado.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1998-1999

Universidades

A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere:

B - bacharelato;

L - licenciatura;

B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho).

(ver anexo no documento original)

ANEXO II — Ensino superior particular e cooperativo

Ano lectivo de 1998-1999

Outros estabelecimentos

A letra entre parênteses à frente do nome do curso indica o grau ou graus que o mesmo confere:

B - bacharelato;

L - licenciatura;

B + L - bacharelato e licenciatura (cursos bietápicos de licenciatura regulados pelo Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho).

(ver anexo no documento original)

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