Portaria n.º 471/98 — Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2008-08-27, Portaria n.º 760/2008 — Aprovação do modelo de salvo-conduto
Aprova o modelo de salvo-conduto previsto no n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março
de 3 de Agosto
Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º da Lei n.º 15/98, de 26 de Março, é necessário aprovar o modelo de salvo-conduto a emitir aos requerentes de asilo relativamente aos quais seja proferida decisão de transferência da responsabilidade pela análise do pedido.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, aprovar o modelo de salvo-conduto em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 1 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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